| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | INDICO AO PREFEITO Sn. ELIELSON DA SILVA MORAES , QUE ADOTE A IMPLANTAÇÃO DA TRIAGEM NEONATAL,NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO |
| native_id | 1379 |
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Indicação n.º /2025-GAB/EG Indica para que o Município, adote a implantação da Triagem Neonatal, na Rede Municipal de Saúde. Requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa, após os trâmites legais, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, Sr. Elielson da Silva Moraes, esta Indicação propondo ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, implantação da Triagem Neonatal, na Rede Municipal de Saúde. JUSTIFICATIVA DA TRIAGEM E DOS TESTES NEONATAL 1. Teste do Pezinho 2. Teste do olhinho ou Teste do reflexo vermelho (TRV) 3. Teste do Coraçãozinho: Oximetria de Pulso 4. Teste da Orelhinha: triagem auditiva 5. Teste da Linguinha. Os testes de triagem neonatal são muito importantes para o diagnóstico de doenças em fase pré-sintomática, oferta de intervenção e limitação de dano. Ele são importantes para que seja possível haver um diagnóstico precoce para modificar a história natural da doença grave através da introdução de um tratamento pré-clínico necessário. Um dos princípios da Pediatria é a prevenção: • A prevenção primária– faz intervenção e orientações a nível préconcepcional; • Prevenção secundária já houve a concepção então faz orientações de saúde com o pré-natal • Prevenção terciaria– o individuo já nasceu, só que fazemos um acompanhamento para evitar danos e agravos. O teste mais conhecido de triagem neonatal (TN) é o Teste do Pezinho, mas, além desses testes biológicos – que envolvem coleta sanguínea- temos ainda o teste da orelhinha; teste do olhinho e teste do coraçãozinho (ambos feitos ainda na maternidade, diferentemente do biológico que necessitam de mais dias para ser realizado). O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) assegura o direito à vida e à saúde das crianças e dos adolescentes. Esses direitos estão previstos em diversos artigos do ECA, que visa garantir a proteção integral e o bem-estar das pessoas com idade inferior a 18 anos. No que diz respeito ao direito à saúde, o ECA determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à proteção à saúde, por meio do acesso a serviços de saúde eficientes e de qualidade. O ECA preconiza a promoção de políticas públicas que visem a prevenção e o tratamento de doenças, além de fomentar a realização de campanhas educativas sobre saúde. O ECA também estabelece a necessidade de garantir atendimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de risco, com doenças graves ou crônicas, e com deficiência, além de promover ações de vigilância sanitária e epidemiológica. É importante ressaltar que o ECA trabalha em conjunto com o Sistema Único de Saúde (SUS) e outras políticas públicas voltadas para a saúde da infância e adolescência. A proteção desses direitos exige o envolvimento dos diversos setores da sociedade para garantir o pleno desenvolvimento físico, mental e social das crianças e adolescentes. Considerando todo contexto fático, solicita a implantação da Triagem Neonatal, na Rede Municipal de Saúde. Palácio José Antero, sede do Poder Legislativo. Porto Grande-Ap, 14 de fevereiro de 2025. ___________________________ ELIZA GAMA Vereadora – Solidariedade