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materia nº 114/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaINDICO AO PREFEITO Sn. ELIELSON DA SILVA MORAES , QUE ADOTE A IMPLANTAÇÃO DA TRIAGEM NEONATAL,NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO
native_id1379

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Indicação n.º /2025-GAB/EG
Indica para que o Município, adote a 
implantação da Triagem Neonatal, na 
Rede Municipal de Saúde.
Requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa, após os 
trâmites legais, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, Sr. Elielson da 
Silva Moraes, esta Indicação propondo ao Poder Executivo, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, implantação da Triagem 
Neonatal, na Rede Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA
DA TRIAGEM E DOS TESTES NEONATAL
1. Teste do Pezinho
2. Teste do olhinho ou Teste do reflexo vermelho (TRV)
3. Teste do Coraçãozinho: Oximetria de Pulso
4. Teste da Orelhinha: triagem auditiva
5. Teste da Linguinha.
Os testes de triagem neonatal são muito importantes para o diagnóstico 
de doenças em fase pré-sintomática, oferta de intervenção e limitação de 
dano. Ele são importantes para que seja possível haver um diagnóstico 
precoce para modificar a história natural da doença grave através da 
introdução de um tratamento pré-clínico necessário.
Um dos princípios da Pediatria é a prevenção:
• A prevenção primária– faz intervenção e orientações a nível pré￾concepcional;
• Prevenção secundária já houve a concepção então faz orientações de 
saúde com o pré-natal
• Prevenção terciaria– o individuo já nasceu, só que fazemos um 
acompanhamento para evitar danos e agravos.
O teste mais conhecido de triagem neonatal (TN) é o Teste do 
Pezinho, mas, além desses testes biológicos – que envolvem coleta 
sanguínea- temos ainda o teste da orelhinha; teste do olhinho e teste 
do coraçãozinho (ambos feitos ainda na maternidade, diferentemente do 
biológico que necessitam de mais dias para ser realizado).
O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) assegura o direito 
à vida e à saúde das crianças e dos adolescentes. Esses direitos estão 
previstos em diversos artigos do ECA, que visa garantir a proteção integral 
e o bem-estar das pessoas com idade inferior a 18 anos.
No que diz respeito ao direito à saúde, o ECA determina que é 
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos 
adolescentes o direito à proteção à saúde, por meio do acesso a 
serviços de saúde eficientes e de qualidade. O ECA preconiza a 
promoção de políticas públicas que visem a prevenção e o tratamento 
de doenças, além de fomentar a realização de campanhas educativas sobre 
saúde.
O ECA também estabelece a necessidade de garantir 
atendimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de risco, 
com doenças graves ou crônicas, e com deficiência, além de promover 
ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
É importante ressaltar que o ECA trabalha em conjunto com o Sistema 
Único de Saúde (SUS) e outras políticas públicas voltadas para a saúde da 
infância e adolescência. A proteção desses direitos exige o envolvimento dos 
diversos setores da sociedade para garantir o pleno desenvolvimento físico, 
mental e social das crianças e adolescentes.
Considerando todo contexto fático, solicita a implantação da
Triagem Neonatal, na Rede Municipal de Saúde.
Palácio José Antero, sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-Ap, 14 de fevereiro de 2025.
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ELIZA GAMA
Vereadora – Solidariedade

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