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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Criar o Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política da Juventude no Município de Porto Grande e dá outras providências
native_id1384

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza o Poder Executivo a Criar o Plano de 
Incentivo à Participação Cívica e Política da 
Juventude no Município de Porto Grande e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo a Criar o "Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política 
da Juventude no Município de Porto Grande".
Art. 2º O Plano abrangerá as seguintes áreas de atuação:
a) Educação Cívica e Política: Implementação de programas educacionais nas escolas para ensinar sobre 
cidadania, democracia, direitos e deveres.
b) Participação em Processos Democráticos: Estímulo à participação dos jovens em processos eleitorais, 
consultas populares e decisões municipais.
c) Formação de Lideranças: Oferta de cursos, seminários e workshops para capacitar jovens líderes a 
atuarem na política local.
d) Acesso à Informação: Criação de plataformas online e eventos para informar os jovens sobre políticas 
públicas e decisões municipais.
Art. 3º Os recursos para a implementação do Plano serão alocados do orçamento municipal, em 
parceria com instituições educacionais, organizações não governamentais e empresas locais.
Art. 4º O Plano será coordenado por um comitê composto por representantes do governo, da sociedade 
civil e de organizações jovens.
Art. 5º Será realizada uma avaliação periódica para medir os resultados e impactos do Plano, 
garantindo sua eficácia e possibilitando ajustes quando necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Este projeto de lei tem por objetivo fortalecer o envolvimento da juventude de Porto Grande na vida 
cívica e política da cidade, reconhecendo o papel fundamental dos jovens na construção de uma 
sociedade mais democrática e participativa.
O Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política da Juventude de Porto Grande é crucial para 
estimular a próxima geração de líderes e cidadãos engajados. Ao proporcionar educação, oportunidades 
e suporte para os jovens participarem ativamente da vida política e cívica estão contribuindo para uma 
democracia mais robusta e uma governança mais inclusiva em nossa cidade.
Os jovens são o futuro da democracia para o mundo. Aproximadamente 52% da população mundial têm 
menos de 30 anos. Portanto, envolver os jovens no diálogo, nas ações e na tomada de decisões de todas 
as coortes que continuam contribui para uma melhor diversidade e criação de ideias inovadoras.
Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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