| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Criar o Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política da Juventude no Município de Porto Grande e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº /2025 Autoriza o Poder Executivo a Criar o Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política da Juventude no Município de Porto Grande e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo a Criar o "Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política da Juventude no Município de Porto Grande". Art. 2º O Plano abrangerá as seguintes áreas de atuação: a) Educação Cívica e Política: Implementação de programas educacionais nas escolas para ensinar sobre cidadania, democracia, direitos e deveres. b) Participação em Processos Democráticos: Estímulo à participação dos jovens em processos eleitorais, consultas populares e decisões municipais. c) Formação de Lideranças: Oferta de cursos, seminários e workshops para capacitar jovens líderes a atuarem na política local. d) Acesso à Informação: Criação de plataformas online e eventos para informar os jovens sobre políticas públicas e decisões municipais. Art. 3º Os recursos para a implementação do Plano serão alocados do orçamento municipal, em parceria com instituições educacionais, organizações não governamentais e empresas locais. Art. 4º O Plano será coordenado por um comitê composto por representantes do governo, da sociedade civil e de organizações jovens. Art. 5º Será realizada uma avaliação periódica para medir os resultados e impactos do Plano, garantindo sua eficácia e possibilitando ajustes quando necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. Este projeto de lei tem por objetivo fortalecer o envolvimento da juventude de Porto Grande na vida cívica e política da cidade, reconhecendo o papel fundamental dos jovens na construção de uma sociedade mais democrática e participativa. O Plano de Incentivo à Participação Cívica e Política da Juventude de Porto Grande é crucial para estimular a próxima geração de líderes e cidadãos engajados. Ao proporcionar educação, oportunidades e suporte para os jovens participarem ativamente da vida política e cívica estão contribuindo para uma democracia mais robusta e uma governança mais inclusiva em nossa cidade. Os jovens são o futuro da democracia para o mundo. Aproximadamente 52% da população mundial têm menos de 30 anos. Portanto, envolver os jovens no diálogo, nas ações e na tomada de decisões de todas as coortes que continuam contribui para uma melhor diversidade e criação de ideias inovadoras. Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador