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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaInstitui a política de conscientização sobre a dignidade menstrual e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas municipais de ensino público do Município de Porto Grande e dá Outras Providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a política de conscientização sobre a 
dignidade menstrual e a distribuição gratuita de 
absorventes higiênicos nas escolas municipais de 
ensino público do Município de Porto Grande e dá 
Outras Providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a política de conscientização sobre a dignidade menstrual nas escolas municipais 
de ensino público de Porto Grande, com o objetivo de promover a informação, educação e garantir o 
acesso a absorventes higiênicos.
 1º A distribuição mensal de absorventes higiênicos atenderá mensalmente adolescentes e 
mulheres matriculadas no Ensino Fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos da 
rede municipal de Educação de Porto Grande.
 2º Para os efeitos desta Lei, compreende-se como pobreza menstrual um problema social 
causado por:
I - extrema pobreza falta de acesso à água e ao saneamento básico; e
II - situação precária ou inexistente de condições para acessar insumos de higiene básica.
Art. 2º A política de conscientização sobre a dignidade menstrual compreenderá a realização de 
campanhas educativas, palestras, workshops e a distribuição de materiais informativos, com o objetivo 
de esclarecer alunos, professores e funcionários sobre a importância da saúde menstrual e promover a 
desconstrução de estigmas associados ao ciclo menstrual.
Art. 3º Fica estabelecida a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas municipais de 
ensino público de Porto Grande, com o intuito de assegurar o acesso desses produtos a todas as 
estudantes, promovendo a higiene menstrual e preservando a dignidade das alunas.
Art. 4º Para garantir a plena eficácia desta Lei e de outras ações decorrentes de sua aplicabilidade, 
estabelece-se o absorvente higiênico como um 'produto higiênico básico' e o classifica como um 'bem 
essencial'.
Art. 5º Os absorventes higiênicos a serem distribuídos deverão ser de qualidade, atóxicos e adequados 
para o uso feminino, levando em consideração as necessidades das usuárias.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º As ações de conscientização serão implementadas em parceria com os órgãos de saúde e 
educação do município, assim como com organizações não governamentais atuantes na área.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
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PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
A dignidade menstrual é um conceito fundamental que se refere ao direito de todas as mulheres e 
meninas de viverem com respeito e dignidade durante o ciclo menstrual. No entanto, a falta de acesso a 
produtos de higiene menstrual é uma realidade comum em muitas comunidades, incluindo o município 
de Marituba. Esta lacuna tem implicações profundas para a saúde, educação e bem-estar das estudantes, 
destacando a necessidade urgente de medidas que promovam a dignidade menstrual.
O acesso adequado a absorventes higiênicos é essencial para garantir que as meninas possam 
frequentar a escola com conforto e confiança, sem serem impedidas por preocupações com vazamentos 
ou constrangimentos relacionados à menstruação. Quando as meninas não têm acesso a absorventes, 
muitas vezes são forçadas a faltar à escola durante o período menstrual, o que pode resultar em perda 
de aprendizado e oportunidades educacionais. Isso perpetua um ciclo de desigualdade, limitando o 
acesso das meninas à educação e perpetuando o ciclo da pobreza.
Além dos impactos diretos na educação, a falta de acesso a produtos de higiene menstrual também pode 
afetar a saúde física e emocional das meninas. O uso de materiais improvisados ou inadequados para 
gerenciar a menstruação aumenta o risco de infecções e problemas de saúde, além de contribuir para 
sentimentos de vergonha e estigma em torno da menstruação.
Ao garantir o fornecimento de absorventes nas escolas municipais de Porto Grande, estamos 
reconhecendo e protegendo o direito das meninas à dignidade menstrual. Estamos investindo na 
igualdade de gênero, na promoção da saúde e no empoderamento das meninas, permitindo que elas 
participem plenamente da vida escolar e alcancem seu pleno potencial.
Portanto, é crucial que o município de Porto Grande adote medidas concretas para garantir o 
fornecimento regular e gratuito de absorventes nas escolas, como parte de um compromisso mais 
amplo com a promoção da dignidade menstrual e a igualdade de gênero
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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