| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura nos dias 03 a 08 de Novembro, no Município de Porto Grande e dá Outras Providências |
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PROJETO DE LEI Nº /2025 Institui a Semana Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura nos dias 03 a 08 de Novembro, no Município de Porto Grande e dá Outras Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura, nos dias 03 a 08 de Novembro, no Município de Porto Grande e dá outras providências. Parágrafo Único: O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2° Na Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura serão desenvolvidas atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção cultural. Art. 3° Na Semana que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir esforços para a realização de eventos culturais ao longo da semana em todo território do município. Art.4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025. ___ _______________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e difundir as mais variadas expressões da diversidade cultural, bem como oportunizar dentro deste contexto os artistas locais e seus talentos. A iniciativa da Semana da Cultura e dos Fazedores da Cultura visa despertar a importância do talento do trabalho desenvolvido por este grupo que podemos chamar de Patrimônios Vivos enquanto fonte primária de conhecimento, informação e enriquecimento individual e coletivo. Acreditamos que com este Projeto enalteceremos a cultura popular, pois observamos também que a ela faz parte de um elo muito importante na socialização e na importância dos costumes e até mesmo na sua individualidade demonstrada no talento de cada fazedor. A semana também servirá de debates e planejamento para o ano no quesito de decidir o calendário de eventos culturais. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadora para a aprovação da presente proposta PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador