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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaInstitui a Semana Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura nos dias 03 a 08 de Novembro, no Município de Porto Grande e dá Outras Providências
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Semana Municipal da Cultura e dos 
Fazedores de Cultura nos dias 03 a 08 de 
Novembro, no Município de Porto Grande e dá 
Outras Providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura, nos dias 03 a 08 de 
Novembro, no Município de Porto Grande e dá outras providências.
 Parágrafo Único: O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do 
Município.
 Art. 2° Na Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura serão desenvolvidas atividades 
de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção cultural.
 Art. 3° Na Semana que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir esforços para a 
realização de eventos culturais ao longo da semana em todo território do município.
 Art.4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
 Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e difundir as mais variadas expressões da 
diversidade cultural, bem como oportunizar dentro deste contexto os artistas locais e seus talentos.
A iniciativa da Semana da Cultura e dos Fazedores da Cultura visa despertar a importância do 
talento do trabalho desenvolvido por este grupo que podemos chamar de Patrimônios Vivos enquanto 
fonte primária de conhecimento, informação e enriquecimento individual e coletivo.
Acreditamos que com este Projeto enalteceremos a cultura popular, pois observamos também 
que a ela faz parte de um elo muito importante na socialização e na importância dos costumes e até 
mesmo na sua individualidade demonstrada no talento de cada fazedor.
A semana também servirá de debates e planejamento para o ano no quesito de decidir o 
calendário de eventos culturais. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas 
vereadores e vereadora para a aprovação da presente proposta
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Fevereiro de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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