| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO “CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DOS CASAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº /2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO “CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DOS CASAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo a instituir no Município de Porto Grande, o Projeto denominado “Casamento Civil Comunitário", a ser realizado entre os meses de agosto a dezembro, de cada ano civil. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, poderá constituir Comissão Especial, que ficará responsável por todo o processo seletivo e organização do Casamento Comunitário. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com o Cartório de Registro Civil, como Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e outras instituições de direito público, a fim de viabilizara realização dos Casamentos Civis Comunitários. Art. 4º O Poder Executivo poderá, ainda, firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos com objetivo de proporcionar aos noivos, serviços de preparação de cabelo, maquiagem, decoração, música, fotografia, filmagem, buffet, entre outros, desde que pertinentes a realização da cerimonia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento. Art. 5º Para participar do Casamento Civil Comunitário, os casais interessados deverão se inscrever, atentando-se as regras contidas no edital, que deverá ser publicado anualmente pela Secretaria de Assistência Social. Parágrafo Único. Para participar do Projeto “Casamento Civil Comunitário”, realizado pela Secretaria de Assistência Social, o casal deverá, obrigatoriamente, residir no município de Porto Grande, sendo vedada a participação de casais residentes em outras cidades. Art. 6º Os nubentes serão isentos das taxas e custas nos termos do Art. 1.512, Parágrafo Único, do Código Civil de 2002, que assegura a habilitação para o casamento e o registro da certidão, para pessoas que comprovem hipossuficiência econômica. Parágrafo Único. Os requisitos para isenção serão descritos no edital, a ser publicado pela Comissão Especial responsável pelo processo de realização do Casamento Comunitário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025. ____ _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O objetivo do Projeto de Lei é promover a proteção da família e a inclusão social através da regularização do estado civil dos casais em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto no Art. 226, § 32 da Constituição Federal e no Art. 1.512 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Parágrafo Único — "A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da Lei". O Dia do Casamento Comunitário no Município de Porto Grande será um ato de cidadania, já que representa a oficialização de uniões civis e a materialização de sonhos de milhares de casais. Conforme descrito no Art. 3º da presente Lei, o Executivo Municipal não terá encargos com a realização do Dia do casamento Comunitário no Município de Porto Grande, pois poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com o Cartório de Registro Civil, como Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e outras instituições de direito público, a fim de viabilizara realização dos Casamentos Civis Comunitários. Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025. ____ _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador