| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROJETO DE LEI Nº /2025 “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído no Município de Porto Grande, o Projeto “Câmara Mirim”, com a finalidade de; Parágrafo. 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 5° ao 9° ano. Parágrafo. 2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 5° ao 9°ano de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante. Parágrafo. 3° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 5° ao 9° ano, obedecendo a um dos seguintes critérios: I – Eleições visando o surgimento de lideranças; II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III – Concurso de redação sobre temas atuais; Parágrafo. 4° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2° - Constituem objetivos específicos do programa: I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Porto Grande; II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município que mais afetam a população; IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3° - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerado. Art. 4° - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 5° - Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 6° - A “Câmara Mirim” reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro. Art. 7° - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Art. 8° - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O presente projeto Câmara Mirim visa proporcionar aos jovens estudantes, vereadores-mirins, aprenderem na prática como funciona o Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade. O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Os vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental, escolhidos e eleitos por suas escolas, podem defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e regras de uma sessão ordinária. Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da comunidade. Durante seu mandato de um ano, o vereador-mirim será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem resistência fixada. Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão sabedores da diferença entre política e politicagem. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador