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materia nº 121/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaRequer que seja providenciado, junto ao setor competente, viabilizar estudos para que seja criado a "Semana de Capacitação da Juventude para o Primeiro Emprego" no município de Porto Grande, destinada a oferecer cursos e oficinas voltados ao ingresso dos jovens no mercado de trabalho, e dá outras providências.
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INDICAÇAO Nº 013 /2025- CMPG
 O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio popular, 
com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas no 
Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas 
pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma regimental com aquiescência do soberano 
plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor ELIELSON MORAES, digníssimo Prefeito do 
Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais :
Requer que seja providenciado, junto ao setor 
competente, viabilizar estudos para que seja 
criado a "Semana de Capacitação da Juventude 
para o Primeiro Emprego" no município 
de Porto Grande, destinada a oferecer cursos e 
oficinas voltados ao ingresso dos jovens 
no mercado de trabalho, e dá outras 
providências.
JUSTIFICATIVA
 
A transição dos jovens para o mercado de trabalho é uma etapa crucial, mas que muitas 
vezes enfrenta obstáculos, como a falta de experiência e a dificuldade de acesso a 
oportunidades de qualificação. A criação de uma Semana de Capacitação da Juventude para o 
Primeiro Emprego é uma resposta proativa a esses desafios, oferecendo aos jovens de nosso 
município as ferramentas necessárias para se inserirem no mercado de trabalho de forma 
qualificada e competitiva.
A Constituição Federal, em seu art. 227, assegura que é dever do Estado, da família e da 
sociedade em geral garantir à juventude, com absoluta prioridade, o direito à 
profissionalização e à preparação para o trabalho. O Estatuto da Juventude (Lei no 
12.852/2013) também reforça a importância da inclusão dos jovens no mercado de trabalho, 
por meio de políticas públicas que promovam a capacitação e o desenvolvimento profissional.
A jurisprudência do STF reafirma que iniciativas que promovam a capacitação e o ingresso de 
jovens no mercado de trabalho são essenciais para a redução da desigualdade social e para a 
promoção do desenvolvimento sustentável (STF - RE 584.608).
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no 
sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum 
dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria.
Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado em caráter de 
Urgência. 
Nestes Termos;
Pede Deferimento
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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