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materia nº 123/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaRequer que seja providenciado, junto ao setor competente, que seja viabilizado estudos para que seja criado o "Festival de Talentos Jovens de Porto Grande”, com o objetivo de promover anualmente a cultura e a diversidade da juventude local, através de apresentações artísticas e esportivas, e dá outras providências.
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INDICAÇAO Nº 014 /2025- CMPG
 O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio popular, 
com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas no 
Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas 
pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma regimental com aquiescência do soberano 
plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor ELIELSON MORAES, digníssimo Prefeito do 
Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais :
Requer que seja providenciado, junto ao setor 
competente, que seja viabilizado estudos para 
que seja criado o "Festival de Talentos Jovens de 
Porto Grande”, com o objetivo de promover 
anualmente a cultura e a diversidade da 
juventude local, através de apresentações 
artísticas e esportivas, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Porto Grande possui uma juventude rica em talentos e diversidade, que merece ser 
valorizada e incentivada. O "Festival de Talentos Jovens de Porto Grande" será um evento 
anual dedicado a dar visibilidade às manifestações artísticas, culturais e esportivas da 
juventude local, promovendo a integração social e o reconhecimento dos talentos jovens da 
cidade.
 A Constituição Federal, em seu art. 215, assegura o direito de todos à cultura e impõe ao
poder público o dever de incentivar as manifestações culturais. 
O Estatuto da Juventude também destaca a importância de promover a participação dos 
jovens em atividades culturais e esportivas. A jurisprudência reconhece que o fomento à 
cultura e ao esporte entre os jovens é uma função essencial do Estado, contribuindo para a 
formação de cidadãos e para a inclusão social (STF - ADI 2.942).
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no 
sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum 
dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria
Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado em caráter de 
Urgência. 
Nestes Termos;
Pede Deferimento
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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