| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Requer que seja providenciado, junto ao setor competente, que seja viabilizado estudos para que seja criado o "Festival de Talentos Jovens de Porto Grande”, com o objetivo de promover anualmente a cultura e a diversidade da juventude local, através de apresentações artísticas e esportivas, e dá outras providências. |
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INDICAÇAO Nº 014 /2025- CMPG O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio popular, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas no Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma regimental com aquiescência do soberano plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor ELIELSON MORAES, digníssimo Prefeito do Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais : Requer que seja providenciado, junto ao setor competente, que seja viabilizado estudos para que seja criado o "Festival de Talentos Jovens de Porto Grande”, com o objetivo de promover anualmente a cultura e a diversidade da juventude local, através de apresentações artísticas e esportivas, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Porto Grande possui uma juventude rica em talentos e diversidade, que merece ser valorizada e incentivada. O "Festival de Talentos Jovens de Porto Grande" será um evento anual dedicado a dar visibilidade às manifestações artísticas, culturais e esportivas da juventude local, promovendo a integração social e o reconhecimento dos talentos jovens da cidade. A Constituição Federal, em seu art. 215, assegura o direito de todos à cultura e impõe ao poder público o dever de incentivar as manifestações culturais. O Estatuto da Juventude também destaca a importância de promover a participação dos jovens em atividades culturais e esportivas. A jurisprudência reconhece que o fomento à cultura e ao esporte entre os jovens é uma função essencial do Estado, contribuindo para a formação de cidadãos e para a inclusão social (STF - ADI 2.942). Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado em caráter de Urgência. Nestes Termos; Pede Deferimento PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de Março de 2025. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador