| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Corrida Contra a Violência à Mulher no município de Porto Grande. |
| native_id | 1399 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Gabinete Vera. Salmon dos Santos Silva Santana PROJETO DE LEI nº XX, de 05 de Março de 2025. Dispõe sobre a Corrida Contra a Violência à Mulher no município de Porto Grande. Art. 1º. Fica definido como permanente no calendário municipal de Porto Grande a Corrida Contra a Violência à Mulher, a ser realizada, no segundo domingo do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º. A Corrida instituída por esta Lei terá o objetivo de combater: I- a violência doméstica e familiar contra a mulher; e II- os demais tipos de violência aos quais as mulheres são submetidas. Art. 3º. A Corrida Contra a Violência à Mulher será aberta a todas as Pessoas interessadas em participar do evento. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que Couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do poder legislativo- Porto Grande-AP, 05 de Março de 2025 _____________________________________ SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA Partido - MDB CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA.SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem o intuito de institui a Corrida Contra a Violência à Mulher no município de Porto Grande. A Corrida Contra a Violência à Mulher visa recuperar, por meio de práticas esportivas, a autoestima das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e sofrem violência. Mais do que um Evento Esportivo e um estímulo à atividade física, a Corrida tem o intuito de levar mulheres e homens à reflexão sobre o empoderamento, a igualdade e a justiça; de conscientizar a sociedade e o Poder Público acerca do grave problema social que é a violência contra a mulher; e de tornar a prática do exercício físico uma atividade rotineira, uma vez que traz inúmeros benefícios físicos, psicológicos e sociais. O Amapá tem a maior taxa de homicídios na região Norte e a 2ª do Brasil, aponta Atlas da Violência. Pela primeira vez na série histórica, o Amapá apresentou a maior taxa de homicídios estimados da região Norte e também a segunda maior do Brasil. Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídio. Isso significa afirmar que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero. De acordo com os dados, 72,7% das mulheres morreram, majoritariamente, pelas mãos de parceiros ou exparceiros; em 38,12% dos casos, foram utilizadas armas brancas; e 23,75% das mulheres foram mortas por armas de fogo. Em vista disso, para que esse diálogo seja cada vez mais fortalecido e expandido, é necessário ter o conhecimento dos tipos de violência enfrentados pelas mulheres, ou seja, de tudo o que prejudica a saúde física e psicológica da mulher e que é praticado em contexto de relação familiar. Como legislador, considero ser um pequeno passo a aprovação dessa Lei, e reconheço que, precisamos avançar em direção a trazer melhoria de vida para essas mulheres, que muitas vezes sofrem com o abandono da família, abandono por parte da sociedade, e do Poder público. Diante do exposto, conclamo aos nobres pares para a possível aprovação deste importante Projeto de Lei, onde contamos com o apoio dos nobres vereadores.