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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a Corrida Contra a Violência à Mulher no município de Porto Grande.
native_id1399

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Gabinete Vera. Salmon dos Santos Silva Santana
PROJETO DE LEI nº XX, de 05 de Março de 2025.
Dispõe sobre a Corrida Contra a Violência
à Mulher no município de Porto Grande. 
Art. 1º. Fica definido como permanente no calendário municipal de Porto Grande a Corrida
Contra a Violência à Mulher, a ser realizada, no segundo domingo do mês de março, em
alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º. A Corrida instituída por esta Lei terá o objetivo de combater:
I- a violência doméstica e familiar contra a mulher; e
II- os demais tipos de violência aos quais as mulheres são submetidas.
Art. 3º. A Corrida Contra a Violência à Mulher será aberta a todas as
Pessoas interessadas em participar do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos
orçamentos futuros.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que Couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do poder legislativo- Porto Grande-AP, 05 de Março de 2025
_____________________________________
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
Partido - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA.SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem o intuito de institui a Corrida Contra a
Violência à Mulher no município de Porto Grande.
 A Corrida Contra a Violência à Mulher visa recuperar, por meio de
práticas esportivas, a autoestima das mulheres que estão em situação de
vulnerabilidade e sofrem violência. Mais do que um Evento Esportivo e um
estímulo à atividade física, a Corrida tem o intuito de levar mulheres e
homens à reflexão sobre o empoderamento, a igualdade e a justiça; de
conscientizar a sociedade e o Poder Público acerca do grave problema
social que é a violência contra a mulher; e de tornar a prática do exercício
físico uma atividade rotineira, uma vez que traz inúmeros benefícios
físicos, psicológicos e sociais.
 O Amapá tem a maior taxa de homicídios na região Norte e a 2ª do
Brasil, aponta Atlas da Violência. Pela primeira vez na série histórica, o
Amapá apresentou a maior taxa de homicídios estimados da região Norte 
e também a segunda maior do Brasil.
 Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São
inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas
mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de
feminicídio. Isso significa afirmar que, a cada 15 horas, uma mulher morreu
em razão do gênero. De acordo com os dados, 72,7% das mulheres
morreram, majoritariamente, pelas mãos de parceiros ou exparceiros; em
38,12% dos casos, foram utilizadas armas brancas; e 23,75% das
mulheres foram mortas por armas de fogo.
 Em vista disso, para que esse diálogo seja cada vez mais fortalecido
e expandido, é necessário ter o conhecimento dos tipos de violência
enfrentados pelas mulheres, ou seja, de tudo o que prejudica a saúde
física e psicológica da mulher e que é praticado em contexto de relação
familiar.
 Como legislador, considero ser um pequeno passo a aprovação
dessa Lei, e reconheço que, precisamos avançar em direção a trazer
melhoria de vida para essas mulheres, que muitas vezes sofrem com o
abandono da família, abandono por parte da sociedade, e do Poder
público. 
 Diante do exposto, conclamo aos nobres pares para a possível
aprovação deste importante Projeto de Lei, onde contamos com o apoio
dos nobres vereadores.

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