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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaINSTITUI A RESERVA DE 5% (CINCO PORCENTO) DAS UNIDADES RESIDENCIAIS, CONSTANTES​ DOS​ PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE NÃO POSSUEM MORADIA PRÓPRIA.
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INSTITUI A RESERVA DE 5% (CINCO PORCENTO) DAS UNIDADES RESIDENCIAIS,

CONSTANTES	DOS	PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE NÃO POSSUEM MORADIA PRÓPRIA.



Art. 1 Ficam reservadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 5% (cinco por cento) das unidades residenciais, constantes dos programas habitacionais do Município de PORTO GRANDE.



Parágrafo único. A reserva estabelecida no caput estende-se aos programas habitacionais que receberem subvenção, benefício, incentivo fiscal ou creditício, de entidades ou órgãos da Administração Pública do Município de Porto Grande.



Art. 2 Para os fins desta Lei, consideram-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause:



I — Morte;



11- Lesão;



III	- Sofrimento Físico, Sexual ou Psicológico;



IV	— Bem como dano moral ou patrimonial.



Art. 3 A situação de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada mediante



Boletim de Ocorrência:



I	— Boletim de Ocorrência expedido por Distrito Policial;



II	— Relatório de encaminhamento e acompanhamento por entidades públicas ou privadas, de assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.



Art. 4 Para fazer jus à reserva percentual estabelecido nesta Lei, a mulher vítima da violência doméstica e familiar não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.





Art. 5  Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.



Art. 6  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do AMAPÁ, em 06 de MARÇO de 2025.







 







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