| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: realizar a implantação de sinalização viária e instalação de lombadas ou tacos redutores de velocidade nas ruas de maior fluxo do município de Porto Grande – AP, visando à prevenção de acidentes e à segurança de pedestres e condutores. |
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INDICAÇÃO Nº 008/2025 - CMPG JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: realizar a implantação de sinalização viária e instalação de lombadas ou tacos redutores de velocidade nas ruas de maior fluxo do município de Porto Grande – AP, visando à prevenção de acidentes e à segurança de pedestres e condutores. JUSTIFICATIVA A presente justificativa visa à prevenção de acidentes e à segurança de pedestres e condutores pois, o crescente aumento do fluxo de veículos nas ruas de Porto Grande tem elevado o número de acidentes de trânsito, colocando em risco a vida de motoristas, ciclistas e pedestres. A falta de sinalização adequada e a ausência de redutores de velocidade contribuem para o desrespeito às normas de trânsito, principalmente em vias próximas a escolas, unidades de saúde, praças e áreas comerciais. A instalação de faixas de pedestres, placas indicativas, lombadas e tacos redutores tem se mostrado eficaz para a redução de acidentes, pois inibe a alta velocidade e organiza o trânsito de maneira mais segura e eficiente. Benefícios da Implementação: 1. Redução de acidentes – Controle de velocidade e maior segurança para motoristas e pedestres. 2. Proteção a crianças e idosos – Maior segurança em áreas próximas a escolas e centros urbanos. 3. Organização do tráfego – Melhoria na fluidez do trânsito e respeito às normas viárias. 4. Promoção da acessibilidade – Maior segurança para pessoas com mobilidade reduzida. Diante da necessidade de medidas preventivas para evitar novos acidentes, solicita-se que a administração municipal realize estudos técnicos para a implantação da sinalização viária e dos redutores de velocidade nas vias mais movimentadas do município. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 07 de março de 2025. ________________________________________ JAIRISON ATAÍDE VALES Vereador Movimento Democrático Brasileiro – MDB