br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 131/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaA vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: realizar a implantação de sinalização viária e instalação de lombadas ou tacos redutores de velocidade nas ruas de maior fluxo do município de Porto Grande – AP, visando à prevenção de acidentes e à segurança de pedestres e condutores.
native_id1409

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 008/2025 - CMPG
 JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com 
assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo 
Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento 
interno, INDICAR.
 A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal 
de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa:
realizar a implantação de sinalização viária e instalação de lombadas ou tacos 
redutores de velocidade nas ruas de maior fluxo do município de Porto Grande –
AP, visando à prevenção de acidentes e à segurança de pedestres e condutores.
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa visa à prevenção de acidentes e à segurança de 
pedestres e condutores pois, o crescente aumento do fluxo de veículos nas ruas de 
Porto Grande tem elevado o número de acidentes de trânsito, colocando em risco 
a vida de motoristas, ciclistas e pedestres. A falta de sinalização adequada e a 
ausência de redutores de velocidade contribuem para o desrespeito às normas de 
trânsito, principalmente em vias próximas a escolas, unidades de saúde, praças e 
áreas comerciais.
A instalação de faixas de pedestres, placas indicativas, lombadas e tacos 
redutores tem se mostrado eficaz para a redução de acidentes, pois inibe a alta 
velocidade e organiza o trânsito de maneira mais segura e eficiente.
Benefícios da Implementação:
1. Redução de acidentes – Controle de velocidade e maior segurança para 
motoristas e pedestres.
2. Proteção a crianças e idosos – Maior segurança em áreas próximas a escolas 
e centros urbanos.
3. Organização do tráfego – Melhoria na fluidez do trânsito e respeito às normas 
viárias.
4. Promoção da acessibilidade – Maior segurança para pessoas com 
mobilidade reduzida.
Diante da necessidade de medidas preventivas para evitar novos acidentes, 
solicita-se que a administração municipal realize estudos técnicos para a 
implantação da sinalização viária e dos redutores de velocidade nas vias mais 
movimentadas do município.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 07 de março de 2025.
________________________________________
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador
Movimento Democrático Brasileiro – MDB

open original →