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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº D5 /2025 - CMPG
ALTERA A RESOLUÇÃO 21/2024 QUE TRATA DO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que o PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica incluído o Paragrafo Único no Art. 3º da Resolução nº 21/2024-
CMPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
An. 3º-...
Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de
primeiro de janeiro de 2026, os salários vigentes no ano
anterior serão atualizados em face da variação
monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro
do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC -, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º - Os Ficam atualizados os valores dos salários constantes no Anexo |
desta Resolução, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação no
SAPL - Sistema de Apaio ao Processo Legislativo.
Ar. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
An. 4º - Cientifique-se, Registre-sese Cumpra-se.
Porto Grande-AP, em 13 de Março de 2025.
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Nec Corda Áritro Css da sb aa
ANNE CAROLINE MONTEIRO PEREIRA REGIANE DA SILVA PEREIRA
Segundo Vice-presidente
ARE CÓLARES FILHO SALMON DOS SA ILVA SANTANA
es Primeiro Secretário
Pê |
N
ELIZA GAMA DA SILVA
Segunda Secretário
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº /2025 - CMPG
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO GRANDE
ITEM | CARGOS arD CÓDIGO VENC. BÁSICO
en
| 2 |[Contoladormtemo | Interno | FE02 | 02 [R$2.687,75 | 2.687,75
[E isa (pa err [eee
[é foreeraemenega [01 [ coor [egaasom |
[77 [creio Gobnete da Frssência | 01 | cool [rszasrm |
ERC Cc
Assessor de Programas e Ações CDL-O? 935
io | agente doc . '
[10 | Agente de Contratação CDL-02 $ 1.935,18
Auxilia Publicidade [co | cocos [as 720,16
apoc
[E feniermeo— [o [ esco foton
Auxiliar Parlamentar R$ 1.720,16
Auxiliar Técnico de Áudio, Vídeo e
Sistemas
Auxiliar Administrativo 05 1.518,04
o feitor | exar fistno—
Auxiliar de Serviços Gerais CDL-04 | R$ 1.518,04
21 CDL-04 | R$ 1.518,04
720,16
Agente de Portaria
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de atualização da Resolução nº 21/2024-CMPG visa garantir a
manutenção do poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal de Porto
Grande, bem como alinhar as políticas remuneratórias da Casa às práticas de
gestão pública modernas e à realidade econômica do país.
A inclusão do parágrafo único no Art. 3º, que estabelece a atualização anual dos
subsídios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), justifica-se
pela necessidade de preservar o valor real das remunerações frente à inflação. A
correção monetária anual, a partir de janeiro de 2026, assegura que os servidores
não sejam prejudicados pela perda do poder de compra decorrente da
desvalorização da moeda, garantindo assim condições dignas de trabalho e a
valorização do funcionalismo público.
Quanto à atualização nos salários, esta medida reflete o compromisso da Câmara
Municipal de Porto Grande em reconhecer o esforço e a dedicação de seus
servidores, além de acompanhar as diretrizes de recomposição salarial adotadas
em âmbito nacional e estadual. O percentual proposto foi calculado com base em
estudos técnicos que consideram a evolução da inflação acumulada, as projeções
econômicas para o período e a disponibilidade orçamentária da Casa.
Essa atualização, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, busca
ainda equilibrar as demandas por melhores condições de trabalho com a
responsabilidade fiscal garantindo que as despesas decorrentes sejam
devidamente planejadas e executadas dentro dos limites orçamentários previstos.
Por fim, a medida reforça o compromisso da Câmara Municipal de Porto Grande
com a transparência, a equidade e a valorização do servidor público, pilares
essenciais para o fortalecimento da administração pública e a melhoria contínua
dos serviços prestados à população.
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