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materia nº 142/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaA vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: realizar a Aquisição de Tablets para os Profissionais das equipes ESF e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE)
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INDICAÇÃO Nº 009/2025 - CMPG
 JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com 
assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo 
Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento 
interno, INDICAR.
 A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal 
de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa:
realizar a Aquisição de Tablets para os Profissionais das equipes ESF e para os 
Agentes de Combate às Endemias (ACE)
JUSTIFICATIVA
Aquisição de tablets para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 
Médicos, Odontólogos, Enfermeiros, Técnicos de enfermagem das equipes ESF, e 
para os profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE), tem como objetivo 
modernizar e otimizar o serviço de saúde pública no município, trazendo benefícios 
diretos para a população e para a gestão municipal. A seguir, destacam-se os 
principais pontos que justificam essa iniciativa:
1. Melhoria na Coleta de Dados: O uso de tablets permitirá que os profissionais 
das equipes ESF e os profissionais ACE, realizem a coleta de dados de forma 
mais eficiente e precisa, reduzindo erros e agilizando o processo de registro 
das informações de saúde dos cidadãos.
2. Integração de Informações: Com a digitalização dos registros, será possível 
integrar as informações coletadas em campo com os sistemas de gestão da 
saúde do município, facilitando o acompanhamento dos indicadores de 
saúde e a tomada de decisões baseadas em dados concretos.
3. Redução de Custos Operacionais: A substituição dos registros em papel pelos 
registros digitais diminuirá o uso de papel e insumos relacionados, além de 
reduzir o tempo gasto com a transcrição de dados, o que pode gerar 
economia para o município a médio e longo prazo.
4. Facilidade de Comunicação: Os tablets permitirão uma comunicação mais 
ágil e direta entre os profissionais, e as unidades de saúde, possibilitando 
respostas rápidas em casos de urgência e a atualização em tempo real das 
informações dos pacientes.
5. Capacitação e Atualização Contínua: Com o acesso à internet e aplicativos 
de gestão de saúde, os profissionais poderão participar de treinamentos 
online, acessar materiais educativos e manter-se atualizados sobre as 
melhores práticas e novas orientações na área da saúde.
6. Aumento da Eficiência no Atendimento: A utilização de tecnologia 
avançada no dia a dia dos profissionais citados, contribuirá para um 
atendimento mais ágil e eficaz, melhorando a qualidade do serviço prestado 
à comunidade e fortalecendo o vínculo entre a população e os profissionais 
de saúde.
A adoção de tablets pelos profissionais citados, é uma medida alinhada com 
as tendências de modernização dos serviços públicos, visando uma saúde mais 
eficiente, integrada e acessível a todos. A aprovação desta solicitação 
representará um investimento significativo na saúde preventiva e no bem-estar da 
população do município.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 20 de março de 2025.
________________________________________
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador
Movimento Democrático Brasileiro – MDB

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