| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: realizar a Aquisição de Tablets para os Profissionais das equipes ESF e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) |
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INDICAÇÃO Nº 009/2025 - CMPG JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: realizar a Aquisição de Tablets para os Profissionais das equipes ESF e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) JUSTIFICATIVA Aquisição de tablets para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Médicos, Odontólogos, Enfermeiros, Técnicos de enfermagem das equipes ESF, e para os profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE), tem como objetivo modernizar e otimizar o serviço de saúde pública no município, trazendo benefícios diretos para a população e para a gestão municipal. A seguir, destacam-se os principais pontos que justificam essa iniciativa: 1. Melhoria na Coleta de Dados: O uso de tablets permitirá que os profissionais das equipes ESF e os profissionais ACE, realizem a coleta de dados de forma mais eficiente e precisa, reduzindo erros e agilizando o processo de registro das informações de saúde dos cidadãos. 2. Integração de Informações: Com a digitalização dos registros, será possível integrar as informações coletadas em campo com os sistemas de gestão da saúde do município, facilitando o acompanhamento dos indicadores de saúde e a tomada de decisões baseadas em dados concretos. 3. Redução de Custos Operacionais: A substituição dos registros em papel pelos registros digitais diminuirá o uso de papel e insumos relacionados, além de reduzir o tempo gasto com a transcrição de dados, o que pode gerar economia para o município a médio e longo prazo. 4. Facilidade de Comunicação: Os tablets permitirão uma comunicação mais ágil e direta entre os profissionais, e as unidades de saúde, possibilitando respostas rápidas em casos de urgência e a atualização em tempo real das informações dos pacientes. 5. Capacitação e Atualização Contínua: Com o acesso à internet e aplicativos de gestão de saúde, os profissionais poderão participar de treinamentos online, acessar materiais educativos e manter-se atualizados sobre as melhores práticas e novas orientações na área da saúde. 6. Aumento da Eficiência no Atendimento: A utilização de tecnologia avançada no dia a dia dos profissionais citados, contribuirá para um atendimento mais ágil e eficaz, melhorando a qualidade do serviço prestado à comunidade e fortalecendo o vínculo entre a população e os profissionais de saúde. A adoção de tablets pelos profissionais citados, é uma medida alinhada com as tendências de modernização dos serviços públicos, visando uma saúde mais eficiente, integrada e acessível a todos. A aprovação desta solicitação representará um investimento significativo na saúde preventiva e no bem-estar da população do município. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 20 de março de 2025. ________________________________________ JAIRISON ATAÍDE VALES Vereador Movimento Democrático Brasileiro – MDB