| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Indico ao Excelentíssimo Prefeito Elielson Moraes, que encaminhe a esta casa legislativa, Projeto de Lei ,que institui TFD no Município de Porto Grande. |
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Indicação n.º /2025-GAB/EG “Indica ao Executivo, que encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, que institui TFD no Município de Porto Grande”. Requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa, após os trâmites legais, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, Sr. Elielson da Silva Moraes, esta Indicação propondo a criação do auxílio de tratamento em saúde, denominado TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, através de Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO O auxílio TFD é uma forma de propiciar dignidade aos pacientes e seus respectivos acompanhantes, desamparados financeiramente e em tratamento de saúde fora de Porto Grande, e que, por tais razões, não conseguem por diversas circunstâncias diversas receberem transporte, hospedagem e alimentação gratuitas. Trata-se de uma necessidade imediata, pois surge, muitas vezes, sem prenunciação. Atualmente, o município tem conseguido dar o suporte gratuito, na maioria dos casos apresentados, mas, exceções podem surgir a qualquer instante. A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção, recuperação, organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo específico da Constituição Federal que trata da saúde. A referida Lei, estabelece os princípios e diretrizes que orientam o acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, a integralidade da assistência, participação da comunidade, a descentralização dos serviços para os municípios, além da regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde, entre outros. Assim, considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de um Município a serviços assistenciais de outro Munícipio e a importância da operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada, é que foi editada a Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 que instituiu a rotina do tratamento fora de domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde – SUS. O tratamento fora de Domicílio é um instrumento legal que permite, por intermédio do SUS – Sistema Único de Saúde, o encaminhamento de pacientes a outras unidades de saúde, a fim de realizar tratamento médico, desde que esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência e caso haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período necessário e aos recursos orçamentários existentes. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, respondendo pelos danos causados pelos seus agentes. Em conformidade com a Portaria SAS nº 055/1999, o Município é responsável pelo deslocamento dos pacientes e acompanhantes que são transportados de suas cidades para tratamento médicos em outras localidades. Cumpre destacar, que vários Municípios, vem instituído o referido auxilio, inclusive, cidade de Macapá, já adotou, através da Lei nº 2.623 DE 27/12/2022. Portanto, a presente indicação é, de alta relevância social e precisa ser apreciado em caráter de urgência, razão pela qual, prezados Edis, solicito urgência na apreciação e votação da matéria. Palácio José Antero, sede do Poder Legislativo. Porto Grande-Ap, 10 de março de 2025. ___________________________ ELIZA GAMA Vereadora – Solidariedade Lei nº 2623 DE 27/12/2022 Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 27 dez 2022 Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.498, de 27 de outubro de 2021, que institui e regulamenta a concessão de todo o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Município de Macapá-AP. O Prefeito do Município de Macapá: Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados o caput e o Parágrafo único do artigo 1º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído auxílio para o Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, aos usuários do SUS no âmbito do Município de Macapá-AP, que consiste no custeio de despesas com transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que estão a enfrentar situações em tratamento de saúde, no caso de esgotados todos os meios de procedimentos médicos disponíveis no Município de Macapá, como a realização de consultas, exames e recursos médicos, ainda não disponibilizados no Município Macapá/AP. Parágrafo único. Havendo recomendação expressa do profissional médico vinculado à rede municipal, o custeio de despesas com transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação de usuários do SUS poderá estender-se o máximo 01 (um) acompanhante do usuário." (NR) Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II e acrescidos os incisos III e IV, todos ao art. 2º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..... I - Os pacientes do Município de Macapá em tratamento, quando necessário, serão custeados em conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS nº 055/1999 - Ministério da Saúde, respeitando o teto financeiro ambulatorial do Município de Macapá; II - O controle de procedimentos de saúde do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD será realizado pela Regulação da Central Municipal e gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde de Macapá/AP; III - Os pacientes do Município de Macapá referenciados para outros municípios de outras unidades da federação serão custeados pelo Município de Macapá/AP; IV - O Programa TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente, assim como cadastrados no Programa e com a autorização dos procedimentos médicos detalhados." (NR) Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 3º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para consecução dos objetivos dessa Lei, o Município de Macapá poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir o custo de passagens, ou ainda contratar a prestação de serviços, observada, neste último caso, a legislação que disciplina as licitações e contratos administrativos." (NR) Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 4º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A solicitação do Programa TFD caso seja necessário acompanhante durante o tratamento de que se trata a apresente Lei, deverá ser realizado pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais municipais vinculadas ao SUS e autorizada pelo Gerente nomeado pelo respectivo Gestor Municipal, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso." (NR) Art. 5º Fica alterado o caput e acrescido o Parágrafo único ao artigo 7º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão provenientes do financiamento do Programa do TFD do Município de Macapá, do Tesouro Municipal, recursos do Ministério da Saúde, emendas parlamentares federais, estaduais e municipais, doações de terceiros e outros recursos que lhe vierem a ser destinados" (NR) Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Macapá/AP criará Rubrica com os dados do Programa do TFD do Município de Macapá, com finalidade de direcionar o recebimento de recursos financeiros e orçamentários do Programa do TFD do Município de Macapá na utilização exclusiva para o financiamento e custeio do Programa." (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 27 de Dezembro de 2022. ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ