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materia nº 151/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndico ao Excelentíssimo Prefeito Elielson Moraes, que encaminhe a esta casa legislativa, Projeto de Lei ,que institui TFD no Município de Porto Grande.
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Indicação n.º /2025-GAB/EG
“Indica ao Executivo, que encaminhe 
a esta Casa Legislativa, Projeto de 
Lei, que institui TFD no Município de 
Porto Grande”.
Requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa, após os 
trâmites legais, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, Sr. Elielson da 
Silva Moraes, esta Indicação propondo a criação do auxílio de tratamento em 
saúde, denominado TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, através de 
Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
O auxílio TFD é uma forma de propiciar dignidade aos pacientes e 
seus respectivos acompanhantes, desamparados financeiramente e em 
tratamento de saúde fora de Porto Grande, e que, por tais razões, não 
conseguem por diversas circunstâncias diversas receberem transporte, 
hospedagem e alimentação gratuitas. Trata-se de uma necessidade imediata,
pois surge, muitas vezes, sem prenunciação. Atualmente, o município tem
conseguido dar o suporte gratuito, na maioria dos casos apresentados, mas,
exceções podem surgir a qualquer instante.
A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção, recuperação, organização e o funcionamento dos serviços de saúde, 
regulamentando o capítulo específico da Constituição Federal que trata da 
saúde.
A referida Lei, estabelece os princípios e diretrizes que orientam o 
acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, a 
integralidade da assistência, participação da comunidade, a descentralização 
dos serviços para os municípios, além da regionalização e hierarquização da 
rede de serviços de saúde, entre outros.
Assim, considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes 
de um Município a serviços assistenciais de outro Munícipio e a importância da 
operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada, é que 
foi editada a Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 que instituiu a rotina 
do tratamento fora de domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde – SUS.
O tratamento fora de Domicílio é um instrumento legal que permite, 
por intermédio do SUS – Sistema Único de Saúde, o encaminhamento de 
pacientes a outras unidades de saúde, a fim de realizar tratamento médico, 
desde que esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência 
e caso haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período 
necessário e aos recursos orçamentários existentes.
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988, 
a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, 
respondendo pelos danos causados pelos seus agentes.
Em conformidade com a Portaria SAS nº 055/1999, o Município é 
responsável pelo deslocamento dos pacientes e acompanhantes que são 
transportados de suas cidades para tratamento médicos em outras localidades.
Cumpre destacar, que vários Municípios, vem instituído o referido 
auxilio, inclusive, cidade de Macapá, já adotou, através da Lei nº 2.623 DE 
27/12/2022. 
Portanto, a presente indicação é, de alta relevância social e precisa 
ser apreciado em caráter de urgência, razão pela qual, prezados Edis, solicito
urgência na apreciação e votação da matéria.
Palácio José Antero, sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-Ap, 10 de março de 2025.
___________________________
ELIZA GAMA
Vereadora – Solidariedade
Lei nº 2623 DE 27/12/2022
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 27 dez 2022
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.498, de 27 de outubro de 
2021, que institui e regulamenta a concessão de todo o auxílio para 
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Município de Macapá-AP.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o Parágrafo único do artigo 1º , da Lei nº 
2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 1º É instituído auxílio para o Programa de Tratamento Fora do Domicílio -
TFD, aos usuários do SUS no âmbito do Município de Macapá-AP, que consiste 
no custeio de despesas com transporte/deslocamento, hospedagem e 
alimentação de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que estão a 
enfrentar situações em tratamento de saúde, no caso de esgotados todos os 
meios de procedimentos médicos disponíveis no Município de Macapá, como a 
realização de consultas, exames e recursos médicos, ainda não disponibilizados 
no Município Macapá/AP.
Parágrafo único. Havendo recomendação expressa do profissional médico 
vinculado à rede municipal, o custeio de despesas com 
transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação de usuários do SUS 
poderá estender-se o máximo 01 (um) acompanhante do usuário." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II e acrescidos os incisos III e IV, todos 
ao art. 2º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - Os pacientes do Município de Macapá em tratamento, quando necessário, 
serão custeados em conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS nº 
055/1999 - Ministério da Saúde, respeitando o teto financeiro ambulatorial do 
Município de Macapá;
II - O controle de procedimentos de saúde do Programa de Tratamento Fora do 
Domicílio - TFD será realizado pela Regulação da Central Municipal e 
gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde de Macapá/AP;
III - Os pacientes do Município de Macapá referenciados para outros municípios 
de outras unidades da federação serão custeados pelo Município de 
Macapá/AP;
IV - O Programa TFD só será autorizado quando houver garantia de 
atendimento no município de referência, com horário e data definido 
previamente, assim como cadastrados no Programa e com a autorização dos 
procedimentos médicos detalhados." (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 3º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro 
de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para consecução dos objetivos dessa Lei, o Município de Macapá 
poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir 
o custo de passagens, ou ainda contratar a prestação de serviços, observada, 
neste último caso, a legislação que disciplina as licitações e contratos 
administrativos." (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 4º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro 
de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A solicitação do Programa TFD caso seja necessário acompanhante 
durante o tratamento de que se trata a apresente Lei, deverá ser realizado 
pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais municipais 
vinculadas ao SUS e autorizada pelo Gerente nomeado pelo respectivo Gestor 
Municipal, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que 
complementem a análise de cada caso." (NR)
Art. 5º Fica alterado o caput e acrescido o Parágrafo único ao artigo 7º , da Lei 
nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão provenientes do 
financiamento do Programa do TFD do Município de Macapá, do Tesouro 
Municipal, recursos do Ministério da Saúde, emendas parlamentares federais, 
estaduais e municipais, doações de terceiros e outros recursos que lhe vierem 
a ser destinados" (NR)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Macapá/AP criará Rubrica 
com os dados do Programa do TFD do Município de Macapá, com finalidade de 
direcionar o recebimento de recursos financeiros e orçamentários do Programa 
do TFD do Município de Macapá na utilização exclusiva para o financiamento e 
custeio do Programa." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 27 de Dezembro de 
2022.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ

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