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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA AO COMÉRCIO LOCAL NAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES PELO PODER EXECUTIVO NO COMÉRCIO LOCAL
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PROJETO DE LEI n° XX de 07 de Abril de 2025
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA 
AO COMÉRCIO LOCAL NAS 
COMPRAS E CONTRATAÇÕES 
PELO PODER EXECUTIVO NO 
COMÉRCIO LOCAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a preferência ao comércio local nas compras e 
contratações realizadas pelo Poder Executivo no âmbito da administração 
pública direta e indireta.
Art. 2º O Poder Executivo deverá, sempre que possível, dar preferência à 
aquisição de bens e à contratação de serviços junto a empresas estabelecidas 
no município, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.
§ 1º A preferência ao comércio local será aplicada nos casos em que os preços 
e as condições ofertadas forem equivalentes aos de fornecedores de outras 
localidades. 
§ 2º A aplicação desta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, violar os 
dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos) ou outra legislação pertinente vigente.
Art. 3º A administração pública poderá exigir dos fornecedores documentação 
que comprove a sede ou filial ativa no município, conforme regulamentação 
específica.
Art. 4º Esta Lei não se aplica nos casos de:
I – Inexistência de fornecedor local com capacidade técnica ou quantitativa;
II – Situações emergenciais que exijam a contratação imediata;
III – compras realizadas por meio de consórcios ou programas de âmbito 
intermunicipal, estadual ou federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do poder legislativo
Porto Grande - AP, 07 de abril de 2025 
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
Vereador – MDB
Autor
Justificativa: O presente projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento 
econômico local, valorizando o comércio e a prestação de serviços por 
empresas sediadas no município. A medida contribui para a geração de 
emprego, o aumento da arrecadação municipal e o fortalecimento da economia 
local, especialmente em períodos de crise ou recuperação econômica. 
Ressalta-se que a proposta respeita integralmente a legislação federal vigente, 
especialmente a Lei nº 14.133/2021, não representando afronta às normas 
licitatórias.

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