| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA AO COMÉRCIO LOCAL NAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES PELO PODER EXECUTIVO NO COMÉRCIO LOCAL |
| native_id | 1454 |
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PROJETO DE LEI n° XX de 07 de Abril de 2025 DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA AO COMÉRCIO LOCAL NAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES PELO PODER EXECUTIVO NO COMÉRCIO LOCAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a preferência ao comércio local nas compras e contratações realizadas pelo Poder Executivo no âmbito da administração pública direta e indireta. Art. 2º O Poder Executivo deverá, sempre que possível, dar preferência à aquisição de bens e à contratação de serviços junto a empresas estabelecidas no município, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. § 1º A preferência ao comércio local será aplicada nos casos em que os preços e as condições ofertadas forem equivalentes aos de fornecedores de outras localidades. § 2º A aplicação desta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, violar os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou outra legislação pertinente vigente. Art. 3º A administração pública poderá exigir dos fornecedores documentação que comprove a sede ou filial ativa no município, conforme regulamentação específica. Art. 4º Esta Lei não se aplica nos casos de: I – Inexistência de fornecedor local com capacidade técnica ou quantitativa; II – Situações emergenciais que exijam a contratação imediata; III – compras realizadas por meio de consórcios ou programas de âmbito intermunicipal, estadual ou federal. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do poder legislativo Porto Grande - AP, 07 de abril de 2025 SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA Vereador – MDB Autor Justificativa: O presente projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento econômico local, valorizando o comércio e a prestação de serviços por empresas sediadas no município. A medida contribui para a geração de emprego, o aumento da arrecadação municipal e o fortalecimento da economia local, especialmente em períodos de crise ou recuperação econômica. Ressalta-se que a proposta respeita integralmente a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, não representando afronta às normas licitatórias.