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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui o Programa Municipal ‘Parceria pelo Emprego’ para incentivo à contratação de mão de obra local por empresas e prestadores de serviço no Município de Porto Grande, sem ônus ao poder público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Gabinete Vera. Salmon dos Santos Silva Santana
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Institui o Programa Municipal ‘Parceria pelo Emprego’ para
incentivo à contratação de mão de obra local por empresas e
prestadores de serviço no Município de Porto Grande, sem
ônus ao poder público.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Grande, o Programa Municipal
‘Parceria pelo Emprego’, com o objetivo de incentivar empresas e prestadores de serviço
locais a contratarem preferencialmente trabalhadores residentes no município.
Art. 2º O Programa consistirá na articulação entre o Poder Executivo, empresas,
associações comerciais e demais parceiros privados para:
I – divulgar vagas de emprego e cursos de capacitação em canais oficiais do município;
II – valorizar empresas que priorizam a contratação de mão de obra local;
III – promover ações de conscientização sobre a importância da geração de emprego no
próprio território.
Art. 3º O Município poderá, por meio de suas plataformas digitais já existentes, disponibilizar
um painel virtual de vagas de emprego e cursos gratuitos, alimentado com informações
repassadas por empresas parceiras, entidades e instituições de ensino técnico.
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder, a título simbólico e sem caráter financeiro, um
Selo “Empresa Amiga do Emprego Local” para empresas que comprovadamente contratem,
em sua maioria, trabalhadores residentes no município.
Art. 5º O Programa poderá contar com o apoio de:
I – Associações de bairro;
II – Sindicatos e cooperativas;
III – Instituições de ensino técnico e profissionalizante;
IV – Entidades do terceiro setor.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei não gerarão despesas aos cofres públicos, sendo
baseadas em parcerias, articulações institucionais e uso dos canais e estruturas já
existentes na administração municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do poder legislativo- Porto Grande- AP, 07 de Abril de 2025
__________________________________
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
Partido - MDB
Justificativa:
O presente projeto visa fomentar a geração de emprego e renda no município, utilizando
parcerias e articulações com a iniciativa privada, sem impacto financeiro para o poder
público. Ao estimular a contratação de trabalhadores locais, fortalece-se a economia do
município e reduz-se o deslocamento diário para outras cidades em busca de
oportunidades. A medida também valoriza empresas que contribuem diretamente para o
desenvolvimento social e econômico local.

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