| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal ‘Parceria pelo Emprego’ para incentivo à contratação de mão de obra local por empresas e prestadores de serviço no Município de Porto Grande, sem ônus ao poder público. |
| native_id | 1457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Gabinete Vera. Salmon dos Santos Silva Santana PROJETO DE LEI Nº ___/2025 “Institui o Programa Municipal ‘Parceria pelo Emprego’ para incentivo à contratação de mão de obra local por empresas e prestadores de serviço no Município de Porto Grande, sem ônus ao poder público.” Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Grande, o Programa Municipal ‘Parceria pelo Emprego’, com o objetivo de incentivar empresas e prestadores de serviço locais a contratarem preferencialmente trabalhadores residentes no município. Art. 2º O Programa consistirá na articulação entre o Poder Executivo, empresas, associações comerciais e demais parceiros privados para: I – divulgar vagas de emprego e cursos de capacitação em canais oficiais do município; II – valorizar empresas que priorizam a contratação de mão de obra local; III – promover ações de conscientização sobre a importância da geração de emprego no próprio território. Art. 3º O Município poderá, por meio de suas plataformas digitais já existentes, disponibilizar um painel virtual de vagas de emprego e cursos gratuitos, alimentado com informações repassadas por empresas parceiras, entidades e instituições de ensino técnico. Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder, a título simbólico e sem caráter financeiro, um Selo “Empresa Amiga do Emprego Local” para empresas que comprovadamente contratem, em sua maioria, trabalhadores residentes no município. Art. 5º O Programa poderá contar com o apoio de: I – Associações de bairro; II – Sindicatos e cooperativas; III – Instituições de ensino técnico e profissionalizante; IV – Entidades do terceiro setor. Art. 6º As ações previstas nesta Lei não gerarão despesas aos cofres públicos, sendo baseadas em parcerias, articulações institucionais e uso dos canais e estruturas já existentes na administração municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do poder legislativo- Porto Grande- AP, 07 de Abril de 2025 __________________________________ SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA Partido - MDB Justificativa: O presente projeto visa fomentar a geração de emprego e renda no município, utilizando parcerias e articulações com a iniciativa privada, sem impacto financeiro para o poder público. Ao estimular a contratação de trabalhadores locais, fortalece-se a economia do município e reduz-se o deslocamento diário para outras cidades em busca de oportunidades. A medida também valoriza empresas que contribuem diretamente para o desenvolvimento social e econômico local.