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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A “CORRIDA DA MULHER” EM HOMENAGEM AO MÊS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-24T11:50:17.636195-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA PRESIDENTE CAROL MONTEIRO - sie,
PROJETO DE LEI 12025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE A “CORRIDA DA
MULHER” EM HOMENAGEM AO MÊS DA
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto
Grande, a “Corrida da Mulher”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no segundo
domingo do mês de março, em alusão ao Mês da Mulher.
Art. 2º. A Corrida da Mulher tem por objetivos:
| - Promover a conscientização e o enfrentamento da violência contra a mulher;
Il - Sensibilizar a população acerca do grave problema que é a violência contra a
mulher;
Il - Proporcionar um espaço de debate e reflexão sobre a questão da violência
contra a mulher no município;
IV - Estimular a prática de esportes e a promoção da saúde entre os munícipes de
Porto Grande;
V - Fortalecer a integração entre as secretarias municipais e a comunidade, por
meio de serviços de atendimento e orientação aos participantes do evento.
Art. 3º. A Corrida da Mulher contará com a participação das secretarias municipais,
que oferecerão serviços de atendimento e orientação aos participantes, tais como:
| - Atendimento jurídico e psicológico;
Il - Divulgação de políticas públicas voltadas para as mulheres;
HI - Atividades de promoção à saúde e bem-estar;
IV - Outros serviços que contribuam para a conscientização e o empoderamento
feminino.
Art. 4º. A organização do evento poderá contar com parcerias de entidades
públicas, privadas e organizações não governamentais, visando ampliar o alcance e o
impacto da Corrida da Mulher.
MARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NENE CÂMARA MUNICIPAL DE (O) (96) 99176-3288 "Sina,
VP): 34.947.655/0001-93 * * 4 vera.carolQportogrande.ap.leg.br
JDOVIA PERIMENTRAL NORTE cetro PO RTO G RAN D E (6: https://sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/19
INTRO, Nº 1057
'P: 68.9997-000
PALÁCIO JOSÉ ANTERO (9) Instagram.comvcarol.monteiroofc
Q Facebook.com/CarolineMonteiro
aca y | PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA PRESIDENTE CAROL MONTEIRO - Joe,
Art. 5º. A Corrida da Mulher integrará o calendário oficial de eventos do município
de Porto Grande, sendo reconhecida como um marco importante para a promoção da
igualdade de gênero e do combate à violência contra a mulher.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de março de 2025.
a
Anne Caroline Monteiro Pereira
Vereadora — MDB
Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande
MARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENNNNNNNNNES CÂMARA MUNICIPAL DE (O) (96) 99176-3288 “es
IPJ: 34.947.655/0001-93 * + Dx vera.caroleportogrande.ap.leg.br
JDOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E e https://sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/19
NTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (S) Instagram.comvcarol.monteiroofc
P: 68.9997-000 03 Facebook.com/CarolineMonteiro

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