| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui o "Protocolo Azul" no âmbito do Município de Porto Grande, para identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº /2025 Institui o "Protocolo Azul" no âmbito do Município de Porto Grande, para identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Protocolo Azul no âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) do município de Porto Grande, visando à coleta de dados, identificação e direcionamento de crianças e adultos com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) para serviços especializados. Art. 2º O Protocolo Azul será adotado durante as visitas domiciliares das Equipes de Saúde da Família e envolverá as seguintes etapas: I – Coleta de dados: registro detalhado de informações sobre o histórico de desenvolvimento, comportamento e condições de saúde da criança ou adulto com TEA, bem como atualização de seu prontuário no Sistema Único de Saúde (SUS); II – Identificação de novos casos: observação e aplicação de instrumentos validados para a detecção de sinais indicativos do TEA, com notificação à unidade básica de saúde responsável pela área de abrangência; III – Discussão de estratégias de intervenção: definição de condutas para acompanhamento clínico, realização de consultas médicas e exames necessários para avaliação diagnóstica; IV – Encaminhamento para serviços especializados: direcionamento do paciente, quando necessário, a atendimento especializado em psicologia, assistência social, neuropediatria, psiquiatria e demais áreas médicas correlatas, conforme protocolo assistencial do SUS; V – Acompanhamento : monitoramento da evolução do paciente, suporte à família e atualização das informações no prontuário eletrônico do SUS. Art. 3º O município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, assegurando a qualificação no reconhecimento precoce e abordagem do TEA. Art. 4º As unidades de saúde da rede municipal deverão adotar procedimentos internos para garantir a efetiva implementação do Protocolo Azul, podendo, para tanto, regulamentar fluxos específicos para o encaminhamento e acompanhamento dos pacientes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem gerar aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, conforme os princípios da responsabilidade fiscal. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Abril de 2025. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a detecção precoce e o acompanhamento de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Porto Grande, por meio da adoção do Protocolo Azul pelas Equipes de Saúde da Família. A Estratégia Saúde da Família (ESF), consolidada como política pública pelo Ministério da Saúde, constitui a principal porta de entrada do SUS e tem papel essencial na atenção primária à saúde. De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), compete aos municípios a organização das ações e serviços de saúde, em consonância com as diretrizes do SUS. A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que o poder público deve garantir o acesso das pessoas com TEA a serviços de saúde especializados, incluindo o diagnóstico precoce e acompanhamento multiprofissional. O Protocolo Azul alinha-se também às diretrizes da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê a implementação de políticas inclusivas na saúde. Dessa forma, a presente proposição respeita a competência municipal na organização da atenção primária, evitando vício de iniciativa, pois não cria novas atribuições para servidores ou órgãos públicos, mas apenas regulamenta a atuação das equipes da ESF, garantindo eficiência na abordagem do TEA sem impacto orçamentário. A adoção deste protocolo representa um avanço na política de inclusão e assistência às pessoas com autismo, fortalecendo o atendimento na rede pública de saúde e promovendo qualidade de vida para os pacientes e suas famílias. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Maio de 2025. ____________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador