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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui o "Protocolo Azul" no âmbito do Município de Porto Grande, para identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o "Protocolo Azul" no âmbito do 
Município de Porto Grande, para identificação, 
encaminhamento e acompanhamento de 
crianças e adultos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Azul no âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) 
do município de Porto Grande, visando à coleta de dados, identificação e direcionamento de crianças e 
adultos com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) para serviços 
especializados. 
Art. 2º O Protocolo Azul será adotado durante as visitas domiciliares das Equipes de Saúde da 
Família e envolverá as seguintes etapas:
I – Coleta de dados: registro detalhado de informações sobre o histórico de desenvolvimento, 
comportamento e condições de saúde da criança ou adulto com TEA, bem como atualização de seu 
prontuário no Sistema Único de Saúde (SUS); 
II – Identificação de novos casos: observação e aplicação de instrumentos validados para a 
detecção de sinais indicativos do TEA, com notificação à unidade básica de saúde responsável pela área 
de abrangência;
III – Discussão de estratégias de intervenção: definição de condutas para acompanhamento 
clínico, realização de consultas médicas e exames necessários para avaliação diagnóstica;
IV – Encaminhamento para serviços especializados: direcionamento do paciente, quando 
necessário, a atendimento especializado em psicologia, assistência social, neuropediatria, psiquiatria e 
demais áreas médicas correlatas, conforme protocolo assistencial do SUS; 
V – Acompanhamento : monitoramento da evolução do paciente, suporte à família e atualização 
das informações no prontuário eletrônico do SUS.
Art. 3º O município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para 
capacitação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, assegurando a qualificação no 
reconhecimento precoce e abordagem do TEA. 
Art. 4º As unidades de saúde da rede municipal deverão adotar procedimentos internos para 
garantir a efetiva implementação do Protocolo Azul, podendo, para tanto, regulamentar fluxos 
específicos para o encaminhamento e acompanhamento dos pacientes. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem gerar aumento de despesa obrigatória de 
caráter continuado, conforme os princípios da responsabilidade fiscal. 
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Abril de 2025.
 ______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a detecção precoce e o acompanhamento de 
crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Porto Grande, por meio 
da adoção do Protocolo Azul pelas Equipes de Saúde da Família. 
A Estratégia Saúde da Família (ESF), consolidada como política pública pelo Ministério da Saúde, 
constitui a principal porta de entrada do SUS e tem papel essencial na atenção primária à saúde. De 
acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), compete aos municípios a 
organização das ações e serviços de saúde, em consonância com as diretrizes do SUS. 
A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que o poder público deve garantir o acesso das pessoas 
com TEA a serviços de saúde especializados, incluindo o diagnóstico precoce e acompanhamento 
multiprofissional. 
O Protocolo Azul alinha-se também às diretrizes da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência), que prevê a implementação de políticas inclusivas na saúde. 
Dessa forma, a presente proposição respeita a competência municipal na organização da atenção 
primária, evitando vício de iniciativa, pois não cria novas atribuições para servidores ou órgãos 
públicos, mas apenas regulamenta a atuação das equipes da ESF, garantindo eficiência na abordagem do 
TEA sem impacto orçamentário. 
A adoção deste protocolo representa um avanço na política de inclusão e assistência às pessoas 
com autismo, fortalecendo o atendimento na rede pública de saúde e promovendo qualidade de vida 
para os pacientes e suas famílias. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante 
medida.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Maio de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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