dé « | PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA PRESIDENTE CAROL MONTEIRO - soe,
PROJETO DE LEI 12025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E NO CALENDÁRIO LETIVO DAS
REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE-AP, À “FEIRA DE
INICIAÇÃO CIENTIFICA, INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE - FEICITPG” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e no calendário letivo das
escolas da rede municipal de Porto Grande-AP, à “Feira de Iniciação Cientifica, Inovação
e Tecnologia do Município de Porto Grande — FEICITPG”, a ser realizada anualmente no
mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - A Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de
Porto Grande — FEICITPG, tem como objetivo:
| - Promover maior interação entre escola e comunidade através de projetos
científicos escolares que possam fomentar transformações sociais positivas;
Il - Incentivar a discussão e a produção pelos estudantes, de conhecimento
voltados à Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ill - Potencializar o desenvolvimento de uma cultura crítica, investigativa e cientifica
na comunidade escolar;
IV - Fomentar atividades de iniciação cientifica na Educação Básica visando ao
desenvolvimento e a elaboração de projetos para resolução de problemas sociais;
V - Assegurar o espaço de divulgação do conhecimento que está sendo construído
na escola, de forma a valorizar o trabalho desenvolvido pelos estudantes, professores e
equipe pedagógica;
VI - Incentivar o desenvolvimento do conhecimento cientifico a partir da
oportunidade de intercambio entre professores, estudantes, pesquisadores e visitantes da
FEICITPG;
VII - Promover o desenvolvimento da criatividade e da capacidade investigativa nos
estudantes para despertar vocação através da pesquisa na escola;
Vil - Estimular o planejamento e a execução de projetos por estudantes e
professores, incentivando o desenvolvimento da produção cientifica juvenil;
ZÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
2NPJ: 34.947.655/0001-93
2ODOVIA PERIMENTRAL NORTE
ZENTRO, Nº 1057
TEP: 68.9997-000
EB CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 9176-3288 Mista
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GABINETE VEREADORA PRESIDENTE CAROL MONTEIRO - dios,
VIll - Exercer representatividade dentro e fora do município de Porto Grande
quando se trata de desenvolvimento de projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX - Contribuir para construção de valores que possam fomentar as transformações
sociais.
Art. 3º - As instituições de ensino municipais deverão incluir em seus projetos
anuais e calendário escolar a Feira de iniciação Cientifica, inovação e Tecnologia do
Município de Porto Grande — FEICITPG, visando trabalhar junto aos estudantes temáticas
voltadas à Ciências, Tecnologia e Inovação, com ênfase no Projeto Pedagógica e nos
planos de Estudos para promover o ensino e a aprendizagem.
Art. 4º - Para execução do programa previsto nesta Lei o Poder Público poderá
celebrar parceiras com órgãos públicos federais, estaduais e entidades da sociedade civil
organizada.
Art. 5º - O público ao qual a Feira de Iniciação Cientifica, Inovação e Tecnologia do
Município de Porto Grande — FEICITPG se direciona no que tange a exposição, é
exclusivamente educacional, contemplando escolas municipais (público principal), escolas
estaduais, escolas particulares, instituições federais e escolas particulares e outros que
desenvolvam projetos na área da Educação, inclusive de outros municípios do Amapá.
Art. 6º - Incumbe ao Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes,
indicado pelo mesmo, promover a organização e execução anual da “Feira de
Iniciação Cientifica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande — FEICITPG”.
Art. 6º - Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de abril de 2025.
Anne Carol
Vereadora — MDB
Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande
“ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENNNSNNES CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 9176-3288 “eram
-NPJ: 34.947.655/0001-93
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GABINETE VEREADORA PRESIDENTE CAROL MONTEIRO - Joe
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências encaminho, para apreciação desta
Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, tem por objetivo de incluir no Calendário
Oficial de Eventos e no calendário letivo do município de Porto Grande-AP, à “Feira de
Iniciação Cientifica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande — FEICITPG”.
As Feiras Científicas possibilitam aos alunos a oportunidade de vivenciarem a pesquisa
de uma forma prática, já que por meio dos projetos científicos os alunos pesquisam,
formulam hipóteses, experimentam, fazem observações e interpretam os resultados
obtidos, também têm o objetivo de trazer a inclusão social para estudantes.
Por isso, propomos a inclusão da Feira de Iniciação Cientifica, Inovação e Tecnologia do
Município de Porto Grande no Calendário Oficial de Eventos e no calendario letivo das
escolas municipais de Porto Grande, assim como, a adoção de providências pela
comunidade escolar, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, para incentivar a
participação dos alunos, a fim de valorizar o conhecimento científico, desenvolver a
investigação e a criação através da prática, desenvolver criticidade, integrar os
componentes curriculares, promover a troca de conhecimento.
Pelo exposto, contamos com a colaboração dos demais pares para a aprovação de tão
importante Projeto de Lei que evidencia o êxito da prática da construção do conhecimento
na Feira Científica unindo professores e alunos na produção do conhecimento.
Por tudo aqui exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres pares para a
aprovação.
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“NP): 34.947.655/0001-93 * * DB vera.carolúportogrande.ap.leg.br
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