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materia nº 5/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaREQUER, NOS TERMOS REGIMENTAIS, A TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, COM DISPENSA DE PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES, DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025, QUE ALTERA O §1º DO ART. 3º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025, PARA DISPOR SOBRE O LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T10:50:20.231021-03:00 APROVADO 8 0 1

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REQUERIMENTO Nº /2025-CMPG
OSVALDO DE NAZARÉ COLARES FILHO, Vereador, pertencente ao partido MDB, com
assento nesta Casa de Leis, na condição de legítimo representante do povo Portogran 
dense, com base Art. 89. III, combinado com o Art. 119 do regimento interno, REQUER a
Excelentíssima Senhora Anne Caroline Monteiro Pereira – Presidente da Câmara
Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais.
REQUER, nos termos regimentais, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com dispensa de parecer das comissões permanentes, do projeto de decreto legisla￾tivo nº 04/2025, que altera o §1º do art. 3º do decreto legislativo nº 03/2025, para dis￾por sobre o limite de 40% da remuneração para consignação em folha.
Art. 119. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vere￾ador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu
intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou
de interesse pessoal do Vereador.
§ 3ºSerão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os Requeri 
mentos que versem sobre: VII – Inclusão de Proposição em Regi 
me de Urgência;
Art. 141. Os Requerimentos a que se referem os §§ 2° e 3° do art.
119 serão apresentados em qualquer fase da Sessão e postos
imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclu 
são no expediente ou na ordem do dia.
§ 2° Se tiver havido Solicitação de Urgência Simples para o Re 
querimento que o Vereador pretende discutir, a própria solicitação
entrará em tramitação na Sessão em que for apresentada e, se for
aprovada, o Requerimento a que se refere será objeto de delibera 
ção em seguida.
Art. 144. A concessão de urgência especial dependerá de assenti 
mento do Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa ou
de Comissão quando autora de Proposição em assunto de sua
competência privativa ou especialidade, ou ainda por proposta da
maioria absoluta dos membros da edilidade.
§ 1° O Plenário somente concederá a Urgência Especial quando a
Proposição, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, sem o
que perderá a oportunidade ou a eficácia.
§ 2° Concedida a Urgência Especial para Projeto ainda sem Pare 
cer, será feito o levantamento da Sessão, para que se pronunciem
as Comissões competentes em conjunto, imediatamente, após o
que o Projeto será colocado na ordem do dia da própria Sessão.
Art. 79. Somente serão dispensados os Pareceres das Comissões,
por deliberação do Plenário, mediante Requerimento escrito de
Vereador ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho
nos autos, quando se tratar de Proposição colocada em Regime
de Urgência Especial, na forma do art. 144, ou em Regime de Ur 
gência Simples, na forma do art. 145 e seu parágrafo único.
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Au 
gusta Casa Legislativa Municipal se faz pelo motivo, que se justifica pela necessidade de
atualização imediata da regulamentação de consignações no âmbito da Câmara Munici 
pal, visando à adequação às boas práticas de gestão financeira e proteção dos servido 
res, estabelecendo o limite legal de 40% para a consignação de crédito, em benefício do
equilíbrio econômico dos interessados. Assim, diante da relevância da matéria, solicita se
a tramitação em regime de urgência especial, com a consequente dispensa de parecer
das comissões, para garantir a sua rápida apreciação e aprovação.
Desse modo, pede se a aprovação deste Requerimento, a fim de aprovar a altera 
ção do regime de tramitação para urgência especial do Projeto de Decreto Legislativo
04/2025 e a dispensa do Parecer das Comissões Permanentes, por meio da inclusão do
presente requerimento, bem como da referida Proposição supracitada, para inclusão e
única votação, na Ordem do Dia da presente reunião.
Pelos motivos acima expostos, peço aos pares a aprovação desta matéria em ca 
ráter de urgência especial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande AP, 28 de abril de 2025.
__________________________________________
OSVALDO DE NAZARÉ COLARES FILHO
Vereador Júnior Colares – MDB

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