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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Ô, 12025 - CMPG
Institui o uso de Cartão Corporativo no
âmbito da Câmara Municipal de Porto
Grande/AP, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 30, incisos | e VIII, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, e considerando a necessidade de modernização dos meios
de pagamento e aumento da eficiência na execução orçamentária, submete ao
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, o uso
do Cartão Corporativo como instrumento de pagamento, vinculado ao regime de
adiantamento de despesas, para custeio de despesas urgentes e inadiáveis.
Art. 2º O Cartão Corporativo será emitido em nome da Câmara Câmara Municipal e
do seu Responsável Legal, vinculando-se à conta bancária institucional e será de
uso exclusivo para:
| — Aquisição de materiais de consumo emergenciais;
Il - Pagamentos de serviços de terceiros;
Ill — Pagamento de taxas cartorárias, judiciais e postais;
IV — Refeições, transportes e deslocamentos oficiais;
V— Despesas de representação eventual, autorizadas pela Presidência.
Art. 3º Fica vedada a utilização do Cartão Corporativo para:
| — Aquisição de bens permanentes;
ll — Complementação salarial, gratificações ou qualquer outra forma de
remuneração indireta; ”
Protocolo nº: /
Data: Z4 / IRD
Hora de Entrada: 7 03
Espécie: O nº ——
PRA. e mr
CÂMARA MUNICIPAL PORTO GRANDE
ESTADO DO AMAPÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Hl — Pagamento de multas, juros ou encargos;
IV — Pagamento de despesas já empenhadas e processadas;
V — Despesas sem comprovada vinculação com o interesse público.
Art. 4º O valor máximo disponível no cartão será definido anualmente por Ato da
Mesa Diretora, respeitando o limite de 12% da dotação orçamentária da unidade
gestora da Câmara destinada a custeio.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis
após o encerramento do mês ou da utilização integral do valor creditado no cartão,
o que ocorrer primeiro, contendo:
| — Notas fiscais e recibos em nome da Câmara Municipal;
Il — Relatório descritivo da despesa realizada, com justificativa e comprovação de
sua necessidade;
HI — Assinatura do responsável pelo uso do cartão.
Art. 6º O controle, a fiscalização e a análise da prestação de contas ficarão a cargo
do Setor Financeiro da Câmara Municipal, que poderá emitir parecer técnico e
solicitar diligências ou devoluções de valores utilizados de forma irregular.
Art. 7º A perda, roubo ou extravio do Cartão Corporativo deverá ser imediatamente
comunicado à instituição financeira emissora, à Presidência da Câmara e à
Controladoria Interna. O não cumprimento ensejará responsabilidade pessoal do
usuário.
Art. 8º O uso indevido do cartão acarretará a responsabilidade pessoal,
administrativa, civil e criminal do servidor autorizado, sem prejuízo de sanções
previstas na legislação penal vigente.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Art. 10º Cientifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Grande-AP, em 24 de abril de 2025.
ANNE CAROLINE MONTEIRO REGIANE DA SILVA PEREIRA
PEREIRA Segundo Vice-presidente
Presidente
SALMON DOS SANTOS SILVA
SANTANA
Primeiro Secretário
ELIZA GAMA DA SILVA
Segunda Secretário
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