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materia nº 49/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaINDICAR ao Excelentíssimo Senhor DAVI ALCOLUMBRE, digníssimo SENADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PELO ESTADO DO AMAPÁ, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção no sentido de que que seja viabilizado recursos financeiros através de Emenda Parlamentar, para fins específicos para a aquisição de uma Ambulância Equipada com UTI móvel (Unidade de Terapia Intensiva), para bem atender a população de nosso município.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE e ds Lo
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Foemocraras a nisi
INDICAÇÃO Nº 021/2021
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES , eleito pelo sufrágio popular, com
assento nesta Casa de Leis na condições de legitimo representante
Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado com o Art.61 do Regimento
Intemo, com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo
Senhor DAVI ALCOLUMBRE, digníssimo SENADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, PELO ESTADO DO AMAPA, que no uso de suas atribuições legais do qual
solicito especial atenção no sentido de que que seja viabilizado recursos
financeiros através de Emenda Parlamentar, para fins específicos para a
aquisição de uma Ambulância Equipada com UTI móvel (Unidade de Terapia
Intensiva), para bem atender a população de nosso município.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Senador
A população do município de Porto Grande está necessitando,
com urgência de uma ambulância para o transporte de pacientes do município,
tendo em vista que algumas situações que envolvem transporte de pacientes do
município deixam a desejar, pois não há condições adequadas e o município
não dispõe veículos suficientes que proporcionem segurança, como uma
Unidade de Tratamento Intensivo, mas conhecido como UTI móvel. Além de casos
onde há necessidade de atendimento na zona rural e em outro município, o que
é bastante comum principalmente emergências medicas, uma ambulância com
equipamentos adequados e um bom funcionamento podem determinar a
diferença entre a vida e a morte de um paciente.
"E para que a transferência do doente possa se realizar com a segurança
ideal a ambulância é o veículo e o instrumento pertinente. Assim, a existência
permanente dessa estrutura automotora, tipo UTI Móvel, padrão SAMU, em nosso
município, é medida que se impõe de forma imperiosa, visto que na ponta do
serviço está uma pessoa, em estado grave, que necessita de atendimento
emergencial ou de urgência, local ou fora da sede.
Pelos motivos acima, pede-se que esta indicação 38 eAbamihiddo'é ATO GRANDE
caráter de Urgência. * stocolo nº 4
rita: 00/04 J0X
Nestes Termos; Hora de Entrada: LO: 03
Pede Deferimento. Es, ce JA ne OM
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PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de Abril
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [o 13-72 10
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