| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | INDICAR ao Excelentíssimo Senhor DAVI ALCOLUMBRE, digníssimo SENADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PELO ESTADO DO AMAPÁ, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção no sentido de que que seja viabilizado recursos financeiros através de Emenda Parlamentar, para fins específicos para a aquisição de uma Ambulância Equipada com UTI móvel (Unidade de Terapia Intensiva), para bem atender a população de nosso município. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE e ds Lo GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Foemocraras a nisi INDICAÇÃO Nº 021/2021 O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES , eleito pelo sufrágio popular, com assento nesta Casa de Leis na condições de legitimo representante Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado com o Art.61 do Regimento Intemo, com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor DAVI ALCOLUMBRE, digníssimo SENADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PELO ESTADO DO AMAPA, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção no sentido de que que seja viabilizado recursos financeiros através de Emenda Parlamentar, para fins específicos para a aquisição de uma Ambulância Equipada com UTI móvel (Unidade de Terapia Intensiva), para bem atender a população de nosso município. Justificativa Excelentíssimo Senhor Senador A população do município de Porto Grande está necessitando, com urgência de uma ambulância para o transporte de pacientes do município, tendo em vista que algumas situações que envolvem transporte de pacientes do município deixam a desejar, pois não há condições adequadas e o município não dispõe veículos suficientes que proporcionem segurança, como uma Unidade de Tratamento Intensivo, mas conhecido como UTI móvel. Além de casos onde há necessidade de atendimento na zona rural e em outro município, o que é bastante comum principalmente emergências medicas, uma ambulância com equipamentos adequados e um bom funcionamento podem determinar a diferença entre a vida e a morte de um paciente. "E para que a transferência do doente possa se realizar com a segurança ideal a ambulância é o veículo e o instrumento pertinente. Assim, a existência permanente dessa estrutura automotora, tipo UTI Móvel, padrão SAMU, em nosso município, é medida que se impõe de forma imperiosa, visto que na ponta do serviço está uma pessoa, em estado grave, que necessita de atendimento emergencial ou de urgência, local ou fora da sede. Pelos motivos acima, pede-se que esta indicação 38 eAbamihiddo'é ATO GRANDE caráter de Urgência. * stocolo nº 4 rita: 00/04 J0X Nestes Termos; Hora de Entrada: LO: 03 Pede Deferimento. Es, ce JA ne OM PAS rp ta PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de Abril CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [o 13-72 10 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 q (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE asma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/1 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG