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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
native_id1524

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO VEREADOR SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui o Programa Municipal de Inclusão e
Acessibilidade para Pessoas com
Deficiência e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de PORTO GRANDE, o Programa Municipal
de Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover a
inclusão social, a acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I - promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo;
II - inclusão das pessoas com deficiência em todas as políticas públicas municipais;
III - capacitação de servidores públicos para atendimento humanizado e inclusivo;
IV - incentivo à contratação de pessoas com deficiência em empresas locais;
V - desenvolvimento de ações de conscientização contra o capacitismo;
VI - apoio à educação inclusiva, com a garantia de recursos de acessibilidade nas escolas
públicas;
VII - oferta de transporte acessível gratuito para pessoas com deficiência em situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e do
terceiro setor para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Este projeto busca garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme
previsto no artigo 5º e no artigo 227 da Constituição Federal, bem como em conformidade
com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta fortalece políticas públicas
locais, reduz desigualdades e promove uma cidade mais justa e acessível.

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