| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | PARECER Nº 03/2021 - COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021 - GAB./PMPG "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMO DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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<a FMUERLEUISLADIVIU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT PARECER Nº 003/2021 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS. Assunto: Projeto de Lei nº 015/2021 —- GAB/PMPG Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande | - RELATÓRIO O Prefeito Municipal José Maria Bessa de Oliveira, encaminhou a esta edilidade o Projeto de Lei nº 015/2021- PMPG, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NESECIDADE TEMPORARIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“ sendo analisados por esta Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria. Il - VOTO DO RELATOR Do ponto de vista legal, observa-se que não a nenhum impedimento jurídico, porque não existe qualquer infringência constitucional ou mesmo infraconstitucional. H — PARECER Quanto à legalidade, o projeto em epigrafe menciona o que está estabelecido NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto a coerência e permissibilidade. Inclui-se o anexo II do projeto de lei nº 15/2021 — GAB-PMPG. Inclui a emenda aditiva nº 001/2021 - GAB-VER. Nelson dos Santos Domingues. Quanto à técnica legislativa, o mesmo não merece reparos. Portanto peço aos demais pares que aprove o projeto em questão. Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Assuntos Gerais da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se nesta data, conclui em acompanhar o PARECER e VOTO do Relator, recomendando à Plenária APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 015/2021 — PMPG, de autoria do Prefeito Municipal José Maria Bessa de Oliveira. É A DECISÃO DA COMISSÃO Portanto conclvo que o mesmo não merece reparos, manifesto-me que seja APROVADO. à Louelk A «da Dou Sueli Silva de Souza E Relatora Porto Grande-AP, em 05 de Abril 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE HS CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a E (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE esmero PORTO GRANDE E mensais pramtaa CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18 CEP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VereadoraSueliSouza FPIUVERLEGISLADIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - por Presidente SUELI SILVA DE SOUZA Relatora ALEX LOPES DE SOUZA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a CNPJ: 34.947.655/0001-93 E * (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE asas PO RTO G RAN DE [o www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (OD sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorasSuelisouza