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materia nº 3/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaPARECER Nº 03/2021 - COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021 - GAB./PMPG "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMO DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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<a FMUERLEUISLADIVIU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
PARECER Nº 003/2021 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
Assunto: Projeto de Lei nº 015/2021 —- GAB/PMPG
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
| - RELATÓRIO
O Prefeito Municipal José Maria Bessa de Oliveira, encaminhou a esta
edilidade o Projeto de Lei nº 015/2021- PMPG, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NESECIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“
sendo analisados por esta Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria.
Il - VOTO DO RELATOR
Do ponto de vista legal, observa-se que não a nenhum impedimento jurídico,
porque não existe qualquer infringência constitucional ou mesmo infraconstitucional.
H — PARECER
Quanto à legalidade, o projeto em epigrafe menciona o que está estabelecido
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto a
coerência e permissibilidade.
Inclui-se o anexo II do projeto de lei nº 15/2021 — GAB-PMPG.
Inclui a emenda aditiva nº 001/2021 - GAB-VER. Nelson dos Santos
Domingues.
Quanto à técnica legislativa, o mesmo não merece reparos.
Portanto peço aos demais pares que aprove o projeto em questão.
Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Assuntos Gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, conclui em acompanhar o PARECER e VOTO do Relator,
recomendando à Plenária APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 015/2021 — PMPG, de
autoria do Prefeito Municipal José Maria Bessa de Oliveira.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Portanto conclvo que o mesmo não merece reparos, manifesto-me que
seja APROVADO. à
Louelk A «da Dou
Sueli Silva de Souza E
Relatora
Porto Grande-AP, em 05 de Abril 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE HS CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a E (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE esmero PORTO GRANDE E mensais pramtaa
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CEP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VereadoraSueliSouza
FPIUVERLEGISLADIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - por
Presidente
SUELI SILVA DE SOUZA
Relatora
ALEX LOPES DE SOUZA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a
CNPJ: 34.947.655/0001-93 E * (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
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