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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - PDT
CAMARA MUNICIPAL DE PDA:
PARECER Nº 002/2021 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS, co jo 1 ICIPAL DE PORTO GRA Dk
Pata: Sh A 7; ANS
Assunto: Projeto de Lei nº 014/2021 —- GAB/PMPG Hora de Entrada; L9: 24
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto GrandeéPécie- :
| - RELATÓRIO
O Prefeito Municipal José Maria Bessa de Oliveira, encaminhou a esta
edilidade o Projeto de Lei nº 014/2021- PMPG, “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº
14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 237/2007”.
Composto por 3 artigos, o projeto dispõe sobre O Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEB, que é um colegiado que tem como função principal
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos
do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é
uma unidade administrativa do governo.
Il - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto foi analisado com base nos critérios definidos no Art. 35
do Regimento Interno e Art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Após a leitura constatou-
se que: Submetida a matéria sobre analise desta comissão, no mérito, já podemos
discorrer acerca da oportunidade e da urgência de aprovação do presente
projeto que De acordo com o disposto na Seção |, trata dos critérios para a
composição do Conselho Municipal acompanhamento e controle social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
ai Profissionais da Educação do Município de Porto Grande - Conselho FUNDEB e na
Seção Il, trata das atribuições dos conselhos de controle e acompanhamento
social do FUNDEB.
Por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar preceitos
constitucionais legais e da Lei Orgânica Municipal, e por estar o Projeto de Lei
embasado na mais moderna grafia, sugerimos aos demais pares que seja
aprovado.
Esse é meu VOTO.
Porto Grande-AP, em 07 de Abril de 2021.
SUELI SILVA DE SOUZA
Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 + q (9 sueli: Oportogrande.ap.leg.bi
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Assuntos Gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator,
recomendando ao plenário a APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 014/2021 GAB.
PMPG, de autoria do Poder Executivo Municipal.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 07 de Abril de 2020.
Presidente
Duel babe. La Souza
SUELI SILVA DE SOUZA
Relatora
ALEX fores DE SOUZA
Membro
da
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 E” q (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
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