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materia nº 222/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaA vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: Realizar a criação de Projeto de Lei, com objetivo de conceder Incentivo Financeiro Adicional (IFA), aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), do município de Porto Grande-AP, como forma de reconhecimento e valorização destes profissionais que exercem papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças em nossa comunidade.
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INDICAÇÃO Nº 014/2025 - CMPG
 JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com 
assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo 
Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento 
interno, INDICAR.
 A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal 
de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa:
Realizar a criação de Projeto de Lei, com objetivo de conceder Incentivo Financeiro 
Adicional (IFA), aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), do município de Porto Grande-AP, como forma de 
reconhecimento e valorização destes profissionais que exercem papel 
fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças em nossa 
comunidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação para criação de Projeto de Lei por parte do executivo 
municipal, tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, o Incentivo 
Financeiro Adicional (IFA) a ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), como forma de 
reconhecimento e valorização do importante trabalho desenvolvido por esses 
profissionais na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
1. Fundamentação Jurídica
A proposta encontra amparo na legislação federal, especialmente na:
• Constituição Federal, artigo 198, §5º, que estabelece:
"§ 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das 
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, inclusive no que tange ao vínculo empregatício."
Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta o exercício dessas atividades e, em 
especial:
• Artigo 9º-C, §1º, incluído pela Lei nº 13.708/2018, que dispõe:
"O incentivo financeiro federal referente à assistência financeira complementar 
poderá ser repassado ao agente a título de incentivo financeiro adicional, a ser 
pago conforme critérios definidos em ato do ente federativo."
• Portarias do Ministério da Saúde (como a Portaria GM/MS nº 3.241/2020), que 
estabelecem diretrizes para o repasse do incentivo financeiro federal aos 
municípios e autorizam seu uso na complementação da remuneração dos 
agentes, observando critérios de desempenho, territorialidade, e 
conformidade das ações.
Portanto, fica clara a possibilidade jurídica de o município instituir o 
pagamento do IFA, como instrumento de valorização profissional, respeitando os 
princípios da legalidade, da moralidade administrativa, e da responsabilidade 
fiscal.
2. Fundamentação Técnica
Os ACS e ACE exercem atividades essenciais e contínuas, estando 
diretamente vinculados às políticas de atenção básica em saúde, especialmente 
no que se refere à vigilância em saúde, controle de endemias, monitoramento de 
fatores de risco e fortalecimento do modelo preventivo de saúde pública.
A concessão de um incentivo financeiro adicional contribui significativamente 
para:
• O aumento da motivação e produtividade dos profissionais;
• A redução do absenteísmo;
• A melhoria dos indicadores de saúde locais;
• O estímulo à permanência qualificada dos agentes no serviço público.
Trata-se, portanto, de instrumento de gestão que colabora diretamente para 
o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal, em 
consonância com os princípios da eficiência e efetividade da administração 
pública.
3. Conclusão
Diante do exposto, resta evidente que a presente proposição encontra 
respaldo legal, constitucional e técnico, devendo ser entendida como medida 
legítima de reconhecimento, valorização e estímulo aos profissionais ACS e ACE, 
que atuam na linha de frente da saúde pública.
Por isso, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa 
para a aprovação da presente indicação, para criação de Projeto de Lei, por 
parte do executivo municipal; que representa mais um passo importante na 
valorização do servidor público e na construção de uma saúde mais forte, 
preventiva e humanizada para toda a população.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 09 de maio de 2025.
________________________________________
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador
Movimento Democrático Brasileiro – MDB

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