| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: Realizar a criação de Projeto de Lei, com objetivo de conceder Incentivo Financeiro Adicional (IFA), aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), do município de Porto Grande-AP, como forma de reconhecimento e valorização destes profissionais que exercem papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças em nossa comunidade. |
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INDICAÇÃO Nº 014/2025 - CMPG JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: Realizar a criação de Projeto de Lei, com objetivo de conceder Incentivo Financeiro Adicional (IFA), aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), do município de Porto Grande-AP, como forma de reconhecimento e valorização destes profissionais que exercem papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças em nossa comunidade. JUSTIFICATIVA A presente indicação para criação de Projeto de Lei por parte do executivo municipal, tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) a ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), como forma de reconhecimento e valorização do importante trabalho desenvolvido por esses profissionais na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 1. Fundamentação Jurídica A proposta encontra amparo na legislação federal, especialmente na: • Constituição Federal, artigo 198, §5º, que estabelece: "§ 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, inclusive no que tange ao vínculo empregatício." Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta o exercício dessas atividades e, em especial: • Artigo 9º-C, §1º, incluído pela Lei nº 13.708/2018, que dispõe: "O incentivo financeiro federal referente à assistência financeira complementar poderá ser repassado ao agente a título de incentivo financeiro adicional, a ser pago conforme critérios definidos em ato do ente federativo." • Portarias do Ministério da Saúde (como a Portaria GM/MS nº 3.241/2020), que estabelecem diretrizes para o repasse do incentivo financeiro federal aos municípios e autorizam seu uso na complementação da remuneração dos agentes, observando critérios de desempenho, territorialidade, e conformidade das ações. Portanto, fica clara a possibilidade jurídica de o município instituir o pagamento do IFA, como instrumento de valorização profissional, respeitando os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, e da responsabilidade fiscal. 2. Fundamentação Técnica Os ACS e ACE exercem atividades essenciais e contínuas, estando diretamente vinculados às políticas de atenção básica em saúde, especialmente no que se refere à vigilância em saúde, controle de endemias, monitoramento de fatores de risco e fortalecimento do modelo preventivo de saúde pública. A concessão de um incentivo financeiro adicional contribui significativamente para: • O aumento da motivação e produtividade dos profissionais; • A redução do absenteísmo; • A melhoria dos indicadores de saúde locais; • O estímulo à permanência qualificada dos agentes no serviço público. Trata-se, portanto, de instrumento de gestão que colabora diretamente para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal, em consonância com os princípios da eficiência e efetividade da administração pública. 3. Conclusão Diante do exposto, resta evidente que a presente proposição encontra respaldo legal, constitucional e técnico, devendo ser entendida como medida legítima de reconhecimento, valorização e estímulo aos profissionais ACS e ACE, que atuam na linha de frente da saúde pública. Por isso, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente indicação, para criação de Projeto de Lei, por parte do executivo municipal; que representa mais um passo importante na valorização do servidor público e na construção de uma saúde mais forte, preventiva e humanizada para toda a população. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 09 de maio de 2025. ________________________________________ JAIRISON ATAÍDE VALES Vereador Movimento Democrático Brasileiro – MDB