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materia nº 5/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaPARECER Nº 01/2021 - COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS AO PROJETO DE LEI Nº 003/2021 - GAB. VER. ALEX LOPES "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÕES DIÁRIA DA LISTA DE TODOS OS VACINADOS CONTRA O COVID 19 NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRA PROVIDENCIAS."
native_id155

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2021-04-13T22:09:14.367324-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
PARECER Nº 001/2021 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
Assunto: Projeto de Lei nº 003/2021 — PMPG
Parte interessada: Vereador Alex Lopes de Souza
| - RELATÓRIO
O Vereador Alex Lopes, encaminhou a esta casa legislativa, em
conformidade ao disposto da Lei 13.979/2020, relativo às medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Sobre o projeto de Lei
nº003/2021 que, “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DIÁRIA DA
LISTA DE TODOS OS VACINADOS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE.”.
I|- VOTO DO RELATOR
De acordo com o disposto no artigo 1º, fica estabelecida, a
obrigatoriedade da publicação de lista de todos os vacinados contra a COVID-
19 no site oficial da Prefeitura do município de Porto Grande.
I- Fica definido que tal obrigatoriedade da
publicação será semanal da lista de todos os vacinados
contra a COVID 19 em nosso município.
Il- De acordo com o artigo 2º no inciso Il fica definido
que o CPF constará os três primeiros números.
H- De acordo com o exposto as despesas da
execução dessa lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Segundo disposto no art. 2º a publicação de que trata essa lei, consistirá
am de relatório contendo as seguintes informações:
| Nome completo “AMARA MUNICIPA!; W ag
CPE | otocolo nº
Il Data da Vacina; rata: JA OZ. OA,
a trada:
IV. Local de Vacinação; Hora da fa
V. — Grupo prioritário; e
VI. Lotação;
VI. Cargo e função
Quanto à técnica legislativa o mesmo não merece reparos, manifesto-me que
seja APROVADO.
olista: ..
Porto Grande-AP, em 29 de Março de 2021.
Edo a da guia
Lada 4 DE SOUZA
E Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ER CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 , U 9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE apos PORTO GRANDE 3) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057
PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadoraSueliSouza
Pino aà PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - pDT
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator,
do Projeto de Lei nº 003/2021] — GAB- VER. ALEX LOPES DE SOUZA, de autoria do
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 29 de Março de 2020.
SUELI SILVA DE SOUZA
Relatora
vo (Alex dd Loma.
ALEX LOPES DE SOUZA
Membro
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EN CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á a (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE aeseesanas PORTO GRANDE €) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1%
CEP: 68.997-000
Q Facebook.com/VereadoraSueliSouza

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