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materia nº 6/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaREQUER À SENHORA ANNE CAROLINE MONTEIRO PEREIRA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS REGIMENTAIS, A TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, COM DISPENSA DE PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO Nº 26/2023, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO GRANDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-13T11:36:23.391527-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA SUELI SOUZA - por
REQUERIMENTO Nº ''/2025-CMPG
SUELI SILVA DE SOUZA, Vereadora, pertencente ao partido PDT, com assento nesta
Casa de Leis, na condição de legítimo representante do povo Portograndense, com base
Art. 89. III, combinado com o Art. 119 do regimento interno, REQUER à Excelentíssima
Senhora Anne Caroline Monteiro Pereira — Presidente da Câmara Municipal de Porto
Grande, que no uso de suas atribuições legais, REQUER, nos termos regimentais, a
tramitação em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com dispensa de parecer das
comissões permanentes, do Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 26/2023, que
institui o Sistema Municipal de Cultura de Porto Grande, cria o Fundo Municipal de
Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências.
Art. 119. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de
Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por
seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia,
ou de interesse pessoal do Vereador.
S 3ºSerão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os
Requerimentos que versem sobre: VII — Inclusão de Proposição em
Regime de Urgência;
Art. 141. Os Requerimentos a que se referem os 88 2º e 3º do art.
119 serão apresentados em qualquer fase da Sessão e postos
imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão
no expediente ou na ordem do dia.
S 2º Se tiver havido Solicitação de Urgência Simples para o
Requerimento que o Vereador pretende discutir, a própria
solicitação entrará em tramitação na Sessão em que for
apresentada e, se for aprovada, o Requerimento a que se refere
será objeto de deliberação em seguida.
Art. 144. A concessão de urgência especial dependerá de
assentimento do Plenário, mediante provocação por escrito da
Mesa ou de Comissão quando autora de Proposição em assunto de
sua competência privativa ou especialidade, ou ainda por proposta
da maioria absoluta dos membros da edilidade.
$ 1º O Plenário somente concederá a Urgência Especial quando a
Proposição, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, sem o que
perderá a oportunidade ou a eficácia.
S$ 2º Concedida a Urgência Especial para Projeto ainda sem
Parecer, será feito o levantamento da Sessão, para que se
pronunciem as Comissões competentes em conjunto,
imediatamente, após o que o Projeto será colocado na ordem do
dia da própria Sessão.
Art. 79. Somente serão dispensados os Pareceres das Comissões,
por deliberação do Plenário, mediante Requerimento escrito de
Vereador ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos
autos, quando se tratar de Proposição colocada em Regime de
Urgência Especial, na forma do art. 144, ou em Regime de Urgência
Simples, na forma do art. 145 e seu parágrafo único.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE BO CÂMARA MUNICIPAL DE (9) (96) 99971-6362 egg
CNPJ: 34.947.655/0001-93 * + E vera.suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E & https://sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CENTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (g Instagram.com/vereadorasueli
CEP: 68.9997-000 O Facebook. com/vereadorasuelisilva
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA SUELI SOUZA - port
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Augusta Casa
Legislativa se justifica pela urgente necessidade de regularizar a estrutura jurídica do
Sistema Municipal de Cultura de Porto Grande, conforme disposto no Projeto de Lei
Ordinária Legislativo nº 26/2023, de autoria desta vereadora. A proposta já foi aprovada
por unanimidade em 4 de julho de 2023, criando o Fundo Municipal de Cultura e propondo
a criação do Conselho Municipal de Política Cultural, em conformidade com as diretrizes do
Sistema Nacional de Cultura.
Contudo, a sanção parcial e o veto à parte do texto referente ao Conselho Municipal de
Cultura não foram apreciados em tempo, o que acabou prejudicando a efetivação da lei.
Sem o Conselho, o Fundo não pode operar legalmente, conforme as normas de controle e
exigências dos órgãos de fiscalização e das instâncias de repasse de recursos culturais
estaduais e federais. Essa lacuna tem impacto direto na vida cultural do município, pois
compromete o acesso a recursos públicos fundamentais para a realização de eventos,
apoio a projetos artísticos, iniciativas comunitárias, ações educacionais e culturais em geral.
Ou seja: sem o Conselho, o Fundo é um carro sem motor — e quem paga essa conta é a
população e os fazedores de cultura da cidade.
Dessa forma, a aprovação urgente do projeto em sua integralidade é fundamental para
liberar a operacionalização do Fundo Municipal de Cultura, permitindo que Porto Grande
finalmente possa participar de programas de fomento, editais e leis de incentivo, como a
Lei Paulo Gustavo, a Política Nacional Aldir Blanc e outros.
Portanto, diante da relevância, da urgência e do evidente interesse público, requer-se a
tramitação em regime de urgência especial, com a consequente dispensa de parecer das
Comissões Permanentes, a fim de viabilizar a votação imediata e definitiva do Projeto de
Lei Ordinária Legislativo nº 26/2023.
Pelos motivos acima expostos, peço aos pares a aprovação desta matéria em
caráter de urgência especial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-AP, 12 de maio de 2025.
uau a u
As
Sueli Silva de Souza
ias Vereadora — PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE CÂMARA MUNICIPAL DE (9 (96) 9971-6362 ES
CNPJ: 34.947.655/0001-93 * + E vera.suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E & https://sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CENTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (g Instagram.com/vereadorasueli
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