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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI O "CIÊNCIA EM MOVIMENTO" PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A INICIAÇÃO CIENTIFICA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 26 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O “CIÊNCIA EM MOVIMENTO”
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A
INICIAÇÃO CIENTIFICA NA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o “Ciência em Movimento” programa municipal de incentivo a
iniciação cientifica na rede pública de ensino de Porto Grande.
Art. 2º - Constituem diretrizes do Programa “Ciência em Movimento” nas Escolas:
I- Articular programas, projetos e ações de promoção da iniciação cientifica com as políticas
de desenvolvimento econômico, social e cultural;
II - Estabelecer parcerias em atividades de promoção da iniciação cientifica, tecnologia e
inovação entre escolas e órgãos públicos, empresas, entidades de representação estudantil
ONG.s, universidades e instituições de pesquisa e ensino nacionais e internacionais;
HI - Estimular a criação e incremento de polos e ambientes que propiciem a promoção da
iniciação cientifica no Município de Porto Grande.
s
Art. 3º Constituem finalidades do Programa “Ciência em Movimento” nas Escolas:
I - Incentivar a popularização da Iniciação Cientifica e enfatizar ações e atividades que
valorizem a criatividade, a experimentação, a inter e transdisciplinaridade, e o
desenvolvimento de metodologias de ensino formais e não formais;
Il - Despertar o interesse e a curiosidade dos estudantes e da população em geral para
iniciação Cientifica, através de informações e atividades lúdicas;
HI - estimular o intercâmbio e a colaboração entre as escolas do Município de Porto Grande
e demais atores que possuam o ensino e a pesquisa da Iniciação cientifica como objeto de
trabalho;
IV - Organizar, produzir, estimular e divulgar eventos, estudos e pesquisas sobre
popularização da iniciação cientifica, tecnologia e inovação;
V- Aprimorar a iniciação científica nas escolas do Município de Porto Grande, promovendo
o ensino por meio de metodologias alternativas;
VI - Incentivar a participação das meninas na ciência, a partir de iniciativas específicas que
visem a promoção de igualdade de gênero nesta área do conhecimento;
VII - Estimular a percepção da aplicação prática da iniciação cientifica na comunidade na
qual a escola está inserida, servindo como ferramenta de resolução de problemas do
cotidiano;
VIII - Reconhecimento dos saberes e práticas dos povos tradicionais;
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
VII - Estimular a percepção da aplicação prática da iniciação cientifica na comunidade na
qual a escola está inserida, servindo como ferramenta de resolução de problemas do
cotidiano;
VIII - Reconhecimento dos saberes e práticas dos povos tradicionais;
IX - Valorização e apoio à atividade docente, promovendo aos professores cursos de
formação continuada que possibilitem o seu permanente aperfeiçoamento profissional;
X - Promover a Feira de Iniciação Cientifica do Município de Porto Grande.
Art. 4º - Caberá a Secretaria de Educação de Porto Grande - SEMED, a organização e
realização da Feira de Iniciação Cientifica.
Art. 5º - Os projetos finalistas e credenciados para participarem de eventos Científicos
(feiras, amostras cientificas e congêneres) em outros estados e países.
$ 1º - As despesas de hospedagens, viagem, alimentação, além de ajuda de custo, ocorrerão
por conta do Poder Executivo Municipal;
8 2º - O poder Executivo de Porto Grande custeará apenas as despesas dos projetos
credenciados;
8 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar o credenciamento das
competições, a que se refere o caput, que habilitam os estudantes a receberem a despesas
de hospedagens, viagem, alimentação, além de ajuda de custo para participarem do evento;
Art. 6 2 — Incentivo de Bolsa de Iniciação Científica Estudantil que será concedida a
estudantes que, destacarem-se em competições acadêmicas e científicas, de abrangência
nacional e vinculadas a competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum
Curricular.
$ 1º - A Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será paga em 12 (doze) parcelas mensais ao
estudante;
8 2º - A Bolsa de Iniciação Científica Estudantil é pessoal e intransferível, não gerando
direito adquirido, vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo
estudante;
8 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar o credenciamento das
competições, a que se refere o caput, que habilitam os estudantes a receberem a Bolsa de
Iniciação Científica Estudantil;
8 4º - O pagamento dos valores relativos à Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será
condicionado também ao seu desempenho acadêmico no ano durante o ano letivo;
Art, 7º Os recursos necessários para a realização das ações a serem implementadas no
âmbito do Programa “Ciência em Movimento” serão determinados pelo Poder Executivo e
correrão por conta das dotações próprias. Consignadas no orçamento vigente.
Art 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir sua execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
Porto Grande-AP, 26 de maio de 2025.
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