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materia nº 7/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaPARECER Nº 003/2021 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO -RELATORA VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE. AO PROJETO Nº 015/2021 GAB./PMPG
native_id158

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2021-04-13T21:30:53.006771-03:00 APROVADO POR MAIORIA QUALIFICADA 6 3 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - 2/75
PARECER Nº 202 MISSÃ ÃO. no N
CER Nº 003/2021 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. PORTO GRANDE,
Assunto: Projeto de Lei nº 015/2021 - PMPG acolont AUS
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grade — 07.04 W2)
Hora de Entrada: ... JOLtO
Espécie: for
|- RELATÓRIO olisa:
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 015/2021 — PMPG, “ QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO ART.37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, e art. 34 do Regimento
Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias
para o exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus
aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para
análise desta Comissão.
É o breve relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
- Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu
aspecto constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto
gramatical e lógico a qual tramitam nessa casa legislativa.
Quanto a competência, não há qualquer óbice à proposta visto que o
projeto encontra em perfeito amparo legal segundo o art. 37, IX da Constituição
Federal que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”
Destaca-se o art. 14 desta lei (nº015/2021] - GAB. PMPG ) que estas despesas
serão suportadas com recursos orçamentário próprios do Tesouro Municipal, bem
como do FUNDEB/FME, FMS, FMAS, Fundo Municipal do Meio Ambiente e de
Recursos Federais compreendidos CONVÊNIOS/PROGRAMAS/EMENDAS
destinadas ao combate ao COVID-19.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 q MD joli font leOport: de.ap.leg.b
? eras PORTO-GRANDE: Semeador
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rhôs
Segundo a mensagem envida pelo Prefeito Municipal de Porto Grande,
este projeto obedecerá a Lei de responsabilidade Fiscal nº 101 de Maio de 2000,
no art. 20, Ill, b), não excedendo os seguintes percentuais.
Face ao exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar tais
preceitos, sugerimos aos demais pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 07 de Abril de 2021.
RE
Hu Orant a na Fortwo,
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do
Projeto de Lei nº 015/2021 —- PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 07 de Abril de 2020.
Wá
À NA Bm
JOSÉ DOMINGOS DEAD
Pretitlente
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93
coeso Pp o RT (0) G RAN D E MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
RODOVIA PERIMETRAL NORTE E www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG

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