| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: Realizar estudos para a criação de Projeto de Lei, com objetivo de elaboração e implementação do Código Sanitário Municipal, visando garantir normas claras e eficazes para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população. |
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INDICAÇÃO Nº 021/2025 - CMPG JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: Realizar estudos para a criação de Projeto de Lei, com objetivo de elaboração e implementação do Código Sanitário Municipal, visando garantir normas claras e eficazes para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população. JUSTIFICATIVA A inexistência de um Código Sanitário Municipal compromete a eficácia da fiscalização e regulamentação de atividades essenciais para a higiene, segurança sanitária e saúde coletiva. Um código bem estruturado permite a definição de normas sanitárias específicas, compatíveis com as demandas locais, abrangendo: • Segurança alimentar – Regulamentação de estabelecimentos como restaurantes, mercados e feiras. • Saneamento básico – Normas para destinação de resíduos sólidos, esgoto e abastecimento de água potável. • Fiscalização sanitária – Estabelecimento de regras e penalidades para irregularidades. • Controle de zoonoses e vetores – Medidas de prevenção contra doenças transmitidas por animais e insetos. • Saúde ambiental – Diretrizes para proteção da qualidade do ar, água e solo. Além de garantir segurança sanitária para os moradores, o Código Sanitário Municipal possibilita uma atuação mais eficaz da Vigilância Sanitária, assegurando que empresas, comércios e prestadores de serviço cumpram padrões mínimos de higiene e segurança. Diante da necessidade urgente da normatização sanitária municipal, solicitase a elaboração do Código Sanitário de Porto Grande – AP, garantindo melhoria na qualidade de vida e na saúde pública. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 28 de maio de 2025. ________________________________________ JAIRISON ATAÍDE VALES Vereador Movimento Democrático Brasileiro – MDB