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materia nº 256/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaA vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa: Realizar estudos para a criação de Projeto de Lei, com objetivo de elaboração e implementação do Código Sanitário Municipal, visando garantir normas claras e eficazes para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população.
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INDICAÇÃO Nº 021/2025 - CMPG
 JAIRISON ATAÍDE VALES, Vereador, pertencente ao partido MDB, com 
assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo 
Portograndense, com base Art.8°. III, combinado com o Art.61 do regimento 
interno, INDICAR.
 A vossa Excelência Senhor, ELIELSON DA SILVA MORAES - Prefeito Municipal 
de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa:
Realizar estudos para a criação de Projeto de Lei, com objetivo de elaboração e 
implementação do Código Sanitário Municipal, visando garantir normas claras e 
eficazes para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população.
JUSTIFICATIVA
A inexistência de um Código Sanitário Municipal compromete a eficácia da 
fiscalização e regulamentação de atividades essenciais para a higiene, segurança 
sanitária e saúde coletiva. Um código bem estruturado permite a definição de 
normas sanitárias específicas, compatíveis com as demandas locais, abrangendo:
• Segurança alimentar – Regulamentação de estabelecimentos como 
restaurantes, mercados e feiras.
• Saneamento básico – Normas para destinação de resíduos sólidos, esgoto 
e abastecimento de água potável.
• Fiscalização sanitária – Estabelecimento de regras e penalidades para 
irregularidades.
• Controle de zoonoses e vetores – Medidas de prevenção contra doenças 
transmitidas por animais e insetos.
• Saúde ambiental – Diretrizes para proteção da qualidade do ar, água e 
solo.
Além de garantir segurança sanitária para os moradores, o Código Sanitário 
Municipal possibilita uma atuação mais eficaz da Vigilância Sanitária, assegurando 
que empresas, comércios e prestadores de serviço cumpram padrões mínimos de 
higiene e segurança.
Diante da necessidade urgente da normatização sanitária municipal, solicita￾se a elaboração do Código Sanitário de Porto Grande – AP, garantindo melhoria 
na qualidade de vida e na saúde pública.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE – AP, 28 de maio de 2025.
________________________________________
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador
Movimento Democrático Brasileiro – MDB

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