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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRECONHECE O FESTIVAL DO ABACAXI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP, ESTABELECE MEDIDAS DE SALVAGUARDA E DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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2025-06-17T15:31:17.120101-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA SUELI SOUZA - por é
PROJETO DE LEI Nº /2025-CMPG, DE 09 DE JUNHO DE 2024.
RECONHECE O FESTIVAL DO ABACAXI COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICIPIO DE PORTO
GRANDE/AP, ESTABELECE MEDIDAS DE
SALVAGUARDA E DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA
DATA COMEMORATIVA NO CALENDARIO ESCOLAR
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Porto Grande/AP o Festival do Abacaxi, manifestação cultural de relevância histórica,
econômica, social e simbólica para a população local.
Art. 2º O Festival do Abacaxi constitui-se em celebração tradicional do Município
de Porto Grande, realizada anualmente, promovendo a valorização da cultura local, da
produção agrícola — especialmente o cultivo do abacaxi — e do fortalecimento da
identidade portograndense.
Art. 3º Com o objetivo de garantir a preservação, valorização e continuidade do
Festival do Abacaxi, ficam instituídas as seguintes medidas de salvaguarda:
| — Apoio técnico, financeiro e logístico à realização anual do Festival, por meio das
políticas públicas de cultura, turismo e agricultura;
Il — Fomento à pesquisa, registro e documentação do Festival, com vistas à
formação de acervo histórico, educativo e cultural;
Ill — Incentivo à participação ativa da comunidade local, produtores rurais, escolas
e entidades culturais na construção e execução do evento;
IV — Inserção do Festival em políticas públicas de educação patrimonial e
valorização da cultura local;
V — Promoção de ações integradas entre as secretarias municipais de Cultura,
Educação, Agricultura, Turismo e demais órgãos competentes.
Art. 4º Os estabelecimentos da rede municipal de ensino de Porto Grande/AP
deverão inserir no calendário escolar o Dia do Festival do Abacaxi, promovendo
atividades educativas e culturais que celebrem o evento e incentivem o reconhecimento do
patrimônio cultural local.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [NS CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99971-6362 eai,
CNPJ: 34,947.655/0001-93 4* “ 63 vera.suelisouzadportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E & https://sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/18
CENTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (S3 Instagram.com/vereadorasueli
CEP: 68.9997-000 [6] Facebook.com/Vereadorasuelisilva
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA SUELI SOUZA - port
81º A data a ser comemorada nas escolas coincidirá com o dia de abertura oficial
do Festival do Abacaxi, conforme definido anualmente pela Prefeitura Municipal de Porto
Grande.
82º As atividades escolares poderão incluir apresentações culturais, oficinas
temáticas, feiras pedagógicas, concursos e ações de educação patrimonial.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, podendo firmar parcerias com
instituições públicas e privadas para viabilização das ações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP
Em 09 de junho de 2025.
* RA Ac
Sueli Silva de Souza “
Vereadora — PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE (O) (96) 99971-6362 Stage,
CNPJ: 34,947.655/0001-93 * “e E vera.suelisouzatportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E [+10] https://sapl.portogrande.ap. leg.br/pariamentar/18
CENTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 83 Instagram.com/vereadorasueli
CEP: 68.9997-000 O Facebook.com/vereadorasuelisilva
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE VEREADORA SUELI SOUZA - port
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Festival do Abacaxi como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Grande/AP, instituindo medidas de
salvaguarda e estabelecendo sua inserção no calendário escolar da rede municipal de
ensino.
O Festival do Abacaxi é uma das manifestações culturais mais emblemáticas do Município
de Porto Grande, representando não apenas um evento festivo, mas um espaço de
valorização da produção agrícola, especialmente do abacaxi, cultura que identifica e
sustenta boa parte da economia local. O evento agrega produtores rurais, artesãos, artistas
locais, comunidades tradicionais e estudantes, movimentando a economia e fortalecendo
os vínculos culturais da população portograndense.
Reconhecer o Festival como Patrimônio Cultural Imaterial é garantir sua valorização,
preservação e continuidade, assegurando que futuras gerações compreendam sua
importância para a história e identidade local. Além disso, este reconhecimento permite que
o poder público adote ações concretas de apoio e salvaguarda, como o fomento à sua
realização, o registro documental, a promoção da educação patrimonial e a articulação com
outras políticas públicas.
A proposta também concebe que os estabelecimentos de ensino da rede municipal
celebrem o Festival em seu calendário escolar, promovendo atividades educativas e
culturais que estimulem nos alunos o sentimento de pertencimento, respeito às tradições
locais e valorização do patrimônio cultural.
Essa iniciativa está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988,
especialmente os artigos 215 e 216, que tratam da proteção aos bens culturais de natureza
material e imaterial, bem como com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e da
legislação estadual e municipal.
Por conseguinte, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei, como forma de reconhecer oficialmente a importância do Festival do Abacaxi e
fortalecer as políticas públicas de cultura, educação e desenvolvimento local.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [NS CÂMARA MUNICIPAL DE (O) (96) 99971-6362 Stage,
CNPJ: 34,947.655/0001-93 4* “ 63 vera.suelisouzadportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E O https://sapl.portogrande.ap leg br/pariamentar/18
CENTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (3 Instagram.com/vereadorasueli
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