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materia nº 10/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaMENSAGEM AO PL 10/2025 GAB PMPG, QUE "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PORTO GRANDE E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP 
GABINETE DE PREFEITO 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025-GAB/PMPG
DE 18 DE JUNHO DE 2025 
O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo prorrogar a vigência do 
Plano Municipal de Educação - PME de Porto Grande até a data de 31 de dezembro de 
2026, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais em harmonização 
com o Plano Nacional de Educação - PNE. 
A Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande - AP explicita a relevância 
da dilação da vigência válida do Plano Municipal de Educação, uma vez que o prazo para 
a revisão e adequação dos planos municipais está intimamente ligado à definição do novo 
Plano Nacional de Educação - PNE, atualmente em tramitação no Congresso Nacional 
sob o PROJETO DE LEI 2.614/2024, ainda não há previsão de quando a nova legislação 
será aprovada no congresso, sancionada e publicada, nem qual será a sua redação final. 
Além disso, o projeto de lei do novo PNE estabelece, no artigo 6
°
, que os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de 
educação em consonância com o novo Plano Nacional, no prazo de um ano a partir de 
sua publicação. 
O Plano Municipal de Educação - PME do Município de Porto Grande - AP, 
aprovado pela LEI N
º 430/2015 - GAB/PMPG, DE 19 DE JUNHO DE 2015, está alinhado 
suas diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, 
promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Porto 
Grande - AP, de maneira que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a 
elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das 
políticas públicas educacionais. 
Além disso, tal medida é fundamental, tendo em vista a complexidade e o tempo 
necessário para a elaboração de um novo plano ou revisão do atual, assegurando que 
esse processo seja conduzido com ampla participação da comunidade escolar, 
especialistas e demais segmentos da sociedade, a fim de construir um planejamento 
educacional robusto, que atenda às reais necessidades da Rede Municipal de Ensino e 
promova uma educação inclusiva, Prefeitura equitativa Municipal e dde e Porto qualidade. Grande - P.P 
Rod: Perimetral Norte, s/n -Centro. 
Porto Grande -AfJ -CEP: 68997-000 
E-mail: prefelturapg,gab@gamil.com
ESTADO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.AP
GABINETE DE PREFEITO
Por último, mas não menos importante, a prorrogaçáo do Plano Municipal de
Educaçáo - PME, visa preservar a uniformidade e a compatibilidade das metas, diretrizes
e estratégias educacionais do município com aquelas delineadas no Plano Nacional de
Educaçáo - PNE, contribuindo para a articulação e integração de todos os sistemas
educacionais locais. Por esses motivos, dada à importância e relevância do tema em
questáo, submetemos esta proposta à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
solicitando aos nobres verêadores a aprovação dêste PL, reafirmando o compromisso de
nossa gestão com a continuidade e aprimoramento das políticas públicas educacionais
em benefício da populaçâo portograndense.
Desta forma, justifica-se a aprovaÉo do presente PL. Finalizo manifêstando o
meu apreÇo por essa Casa, afirmando a minha segura convicçáo de que Vossas
Excelências apreciaráo e aprovarão o presente Projeto de Lei, mmo forma de
contribuiçáo para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade
administrativa e do desenvolvimento, em especial da educa@o de nossos munícipes.
Porto GrandelAP, 18 de junho de 2025
SILVA MORAES
P UNIC|PIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municlpal dê Porto Grando - AP
Rod: Perimetral Norto, dn - Contro.
Porto GÍende - AP - CEP: ô8997-000
É-mail: preÍeiturapg, gab@gamil.ctm

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