| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | MENSAGEM AO PL 10/2025 GAB PMPG, QUE "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PORTO GRANDE E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025-GAB/PMPG DE 18 DE JUNHO DE 2025 O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação - PME de Porto Grande até a data de 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais em harmonização com o Plano Nacional de Educação - PNE. A Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande - AP explicita a relevância da dilação da vigência válida do Plano Municipal de Educação, uma vez que o prazo para a revisão e adequação dos planos municipais está intimamente ligado à definição do novo Plano Nacional de Educação - PNE, atualmente em tramitação no Congresso Nacional sob o PROJETO DE LEI 2.614/2024, ainda não há previsão de quando a nova legislação será aprovada no congresso, sancionada e publicada, nem qual será a sua redação final. Além disso, o projeto de lei do novo PNE estabelece, no artigo 6 ° , que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação em consonância com o novo Plano Nacional, no prazo de um ano a partir de sua publicação. O Plano Municipal de Educação - PME do Município de Porto Grande - AP, aprovado pela LEI N º 430/2015 - GAB/PMPG, DE 19 DE JUNHO DE 2015, está alinhado suas diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Porto Grande - AP, de maneira que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais. Além disso, tal medida é fundamental, tendo em vista a complexidade e o tempo necessário para a elaboração de um novo plano ou revisão do atual, assegurando que esse processo seja conduzido com ampla participação da comunidade escolar, especialistas e demais segmentos da sociedade, a fim de construir um planejamento educacional robusto, que atenda às reais necessidades da Rede Municipal de Ensino e promova uma educação inclusiva, Prefeitura equitativa Municipal e dde e Porto qualidade. Grande - P.P Rod: Perimetral Norte, s/n -Centro. Porto Grande -AfJ -CEP: 68997-000 E-mail: prefelturapg,gab@gamil.com ESTADO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.AP GABINETE DE PREFEITO Por último, mas não menos importante, a prorrogaçáo do Plano Municipal de Educaçáo - PME, visa preservar a uniformidade e a compatibilidade das metas, diretrizes e estratégias educacionais do município com aquelas delineadas no Plano Nacional de Educaçáo - PNE, contribuindo para a articulação e integração de todos os sistemas educacionais locais. Por esses motivos, dada à importância e relevância do tema em questáo, submetemos esta proposta à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos nobres verêadores a aprovação dêste PL, reafirmando o compromisso de nossa gestão com a continuidade e aprimoramento das políticas públicas educacionais em benefício da populaçâo portograndense. Desta forma, justifica-se a aprovaÉo do presente PL. Finalizo manifêstando o meu apreÇo por essa Casa, afirmando a minha segura convicçáo de que Vossas Excelências apreciaráo e aprovarão o presente Projeto de Lei, mmo forma de contribuiçáo para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade administrativa e do desenvolvimento, em especial da educa@o de nossos munícipes. Porto GrandelAP, 18 de junho de 2025 SILVA MORAES P UNIC|PIO DE PORTO GRANDE Prefeitura Municlpal dê Porto Grando - AP Rod: Perimetral Norto, dn - Contro. Porto GÍende - AP - CEP: ô8997-000 É-mail: preÍeiturapg, gab@gamil.ctm