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PROJETO DE LEI Nº /2025
FICA INSTITUIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
CULTURAIS DE EVENTOS DO MUNIICÍPIO O “DIA
MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO A SER
COMEMORADO NO DIA 27 DE JUNHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, no Município de Porto Grande. a
ser comemorado anualmente no dia 27 de Junho.
Art. 2º O dia que se refere o caput do Artigo 1º desta Lei, será comemorado no Dia Nacional do
Quadrilheiro Junino 27 de Junho.
Parágrafo Único – Considera-se Quadrilheiro Junino, o profissional que utiliza meio de
expressão artística cantada, dançada, falada transmitido por tradição popular nas Festas
Juninas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de Junho de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador
Justificativa
Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Queremos garantir um dia oficial para homenagear quem mantém viva essa tradição com
tanto amor e dedicação.
Essa lei reconhece o esforço de um grupo que se prepara o ano inteiro, com trajes e
cenários encantadores. É um incentivo que valoriza a cultura e aquece a economia.
O Dia do Quadrilheiro Junino passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais
do Município de Porto Grande, reforçando o papel das quadrilhas juninas como manifestações
artísticas importantes, que unem dança, música, teatro e identidade social.
A expectativa é de que, a partir do próximo ano, o 27 de junho seja marcado por
programações especiais, com apoio do poder público, promovendo não apenas entretenimento,
mas também educação cultural e geração de renda para os envolvidos com as festas juninas em
todo o estado.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Fevereiro de
2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador
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