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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a denominação da comunidade
conhecida como 112, no município de Porto
Grande, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Comunidade Antônio Santos, a localidade rural atualmente
conhecida como Comunidade 112, situada no município de Porto Grande.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com a nova
denominação, bem como a atualização dos registros oficiais e cadastros municipais
referentes à localidade.
Art. 3º A nova denominação deverá constar em todos os documentos, atos
administrativos, mapas e registros públicos que tratem da referida comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de junho de 2025
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
VEREADOR-MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma homenagem póstuma ao senhor
Antônio Silva dos Santos, figura humana admirável e de grande relevância para o município
de Porto Grande. Morador atuante e respeitado, Antônio Santos sempre foi um exemplo de
amizade, dedicação, simplicidade e amor à sua terra e à sua gente.
Seu nome está marcado na memória coletiva da comunidade 112, onde viveu e contribuiu
para o fortalecimento dos laços comunitários. Ele será sempre lembrado com carinho por
todos que o conheceram.
Dar seu nome à comunidade é uma forma de manter viva sua história e garantir que seu
legado não seja esquecido pelas futuras gerações. É também uma demonstração de respeito,
gratidão e reconhecimento por tudo que ele representou.
Solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta justa e merecida
homenagem.
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