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materia nº 68/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaReconhece o "grau de bicicleta" como prática Esportiva no Município de Porto Grande e dá outras providências.
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2025-08-13T14:41:47.087765-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ,12 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o "grau de bicicleta"
como prática Esportiva no
Município de Porto 
Grande e dá outras
providências.
Art. 1º Fica reconhecido o "grau de bicicleta" como prática esportiva e 
manifestação cultural no âmbito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá.
Art. 2º Entende-se por "grau de bicicleta" a modalidade esportiva caracterizada pela 
realização de manobras, acrobacias e equilíbrio sobre bicicletas, em vias controladas ou 
locais apropriados.
Art. 3°. Os adeptos desta modalidade esportiva farão uso de equipamentos de segurança 
necessários à prática.
Art. 4º A modalidade esportiva ora reconhecida será realizada em lugar público a ser 
destinado pelo Poder Executivo, devendo o espaço estar adaptado com pista ou área 
pavimentada adequada, sinalização informativa e educativa para segurança dos 
espectadores e praticantes e iluminação adequada.
Art. 5º A modalidade esportiva “grau de bicicleta” tem por objetivo:
I - Promover o esporte entre jovens e adolescentes;
II - Garantir segurança aos praticantes e à população em geral;
III - Valorizar a cultura urbana local;
IV - Reduzir o uso inadequado de vias públicas para a prática do grau.
Parágrafo Único. A localização será indicada pela Secretaria de Esportes,
Cultura e Lazer, podendo ser alterada a seus próprios critérios, desde que o local
apresente pavimento asfáltico adequado, segurança para os espectadores e praticantes
com isolamento do público e a presença de profissionais de saúde para atendimentos
emergenciais, além de uma ambulância para a condução de eventuais acidentados, e
profissionais da área de segurança pública durante o período das práticas e exibições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-AP, 12 de julho de 2025.
________________________________________
REGIANE DA SILVA PEREIRA
Vereadora – PL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa reconhecer e regulamentar o "grau de bicicleta" como
uma manifestação esportiva e cultural, valorizando os jovens praticantes do município,
promovendo sua inclusão social através do esporte. Com a criação de locais apropriados
espera-se reduzir práticas inseguras em vias públicas e incentivar hábitos saudáveis e
criativos. O reconhecimento desta modalidade esportiva acrescenta, ainda mais, ao
Município de Porto grande.
Em diversos municípios brasileiros, já existem leis que reconhecem a prática do
“Grau”, estabelecendo o local apropriado para o esporte, e reconhecendo o Wheeling e
outras manobras de bicicletas como práticas esportivas. No âmbito desse projeto de lei,
determina-se a necessidade de isolamento do local onde ficará o público, a utilização de
grades de proteção, o uso de equipamentos de proteção individual pelos ciclistas, além da
exigência de uma pista de asfalto adequada e apoio de profissionais da saúde para casos
de emergências. Não é raro observar, no cotidiano de muitos municípios do Brasil, jovens
realizando as manobras do “Grau” em vias públicas. Essa prática ocorre durante trajetos
comuns de trabalho ou passeio, em ruas e avenidas, próximo a pedestres, ciclistas e outros
veículos, acarretando diversos riscos para a segurança. As legislações municipais sobre o
“Grau” não fazem com que tais manobras, em vias públicas, deixem de ser infração de
trânsito, que foi estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. A discrepância entre a
regulamentação estabelecida pelos projetos de lei e a realidade cotidiana evidencia a
necessidade de maior conscientização e fiscalização. É fundamental promover a
compreensão dos praticantes sobre a importância de seguir as normas estabelecidas,
garantindo não apenas a sua segurança, mas também a segurança de todos que
compartilham o espaço viário. A prática do “Grau”, ao proporcionar uma experiência única
de habilidade e adrenalina, pode ser conduzida de maneira segura e responsável. Para
isso, é essencial seguir diretrizes que visem à integridade do praticante e à coexistência
harmônica com outros usuários das vias públicas. Algumas medidas que podem ser
adotadas para executar o Wheeling com segurança incluem: escolha de locais adequados,
respeito às leis de trânsito, utilização de equipamentos de proteção, conscientização da
comunidade e praticantes e a parceria com autoridades locais. Adotando essas medidas,
será possível conciliar a prática do “Grau” com a segurança viária, garantindo não apenas
a integridade dos praticantes, mas também a convivência harmoniosa com a comunidade
em geral.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Dia 22/06/2025 tivemos no município de Porto grande, o primeiro esquenta “GRAU de
bicicleta” organizado p
ela prefeitura de porto grande com total apoio do prefeito Elielson Moraes e seus
parceiros, oficias; CICLO MOTO 3R, CICLO VIA 2 IRMÃOS, DUAS RODAS MOTO E BIKE, K
BIKE E MOTO, Vereadoras; Regiane Silva e Carol Monteiro, participaram aproximadamente 50
cinquenta jovens das manobras, e todos ficaram animado com a proposta de legalizar esta
modalidade esporte dentro do nosso município. 
Alguns registros fotográficos do evento.

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