texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N° ___ DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Declara a Marcha para Jesus como
Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Município de Porto
Grande e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município
de Porto Grande, a Marcha para Jesus, realizada anualmente por igrejas cristãs
evangélicas e entidades religiosas locais.
Art. 2º A Marcha para Jesus consiste em um evento religioso de caráter pacífico,
público e interdenominacional, com a finalidade de manifestar a fé cristã, promover
a união entre os cristãos, incentivar a cultura da paz e fortalecer os valores
familiares e espirituais.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, poderá incluir a
Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do município, garantindo apoio
institucional, logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária e
respeitada a legislação vigente.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade
civil, conselhos religiosos e instituições evangélicas para o fomento e a valorização
da Marcha para Jesus como expressão da cultura e da fé do povo Portograndense.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do poder Legislativo - Porto Grande AP
30 de Junho de 2025
——————————————————-
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
VEREADOR-MDB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
A Marcha para Jesus é um evento religioso de grande relevância para o município de Porto
Grande, reunindo anualmente pessoas em um momento de oração, música, comunhão e
expressão pública da fé cristã. O evento promove valores como a paz, a solidariedade, o
respeito à diversidade e o fortalecimento da espiritualidade.
Reconhecer a Marcha como Patrimônio Cultural Imaterial é valorizar a identidade do povo
portograndense, sua tradição religiosa e a liberdade de expressão e culto garantidas pela
Constituição.
A presente proposta visa preservar essa manifestação cultural e religiosa, incentivando sua
continuidade e ampliando seu alcance no município.
open original →