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PROJETO DE LEI N°— DE 15 MARÇO de 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA
CLAUDENOR DA CONCEIÇÃO SANTOS
LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA,
NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Claudenor da Conceição Santos, a praça pública
localizada no bairro Nova Esperança, neste município de Porto Grande.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em placas indicativas no local, podendo o
Poder Executivo realizar ato simbólico de inauguração da placa com o novo nome.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nos
registros e documentos públicos do município, a fim de adequá-los à presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do poder Legislativo - Porto Grande – AP, 30 de junho de 2025
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
VEREADOR-MDB
Justificativa:
A presente proposição tem por objetivo homenagear o senhor Claudenor da Conceição
Santos, cidadão que deixou seu legado junto aos moradores do município de Porto Grande.
Seja por seu exemplo de vida, dedicação à coletividade, atuação comunitária ou contribuição
social, o nome de Claudenor representa valores que merecem ser lembrados e perpetuados
nas futuras gerações.
Dar seu nome à praça pública é uma forma de manter viva a memória e a história de pessoas
que contribuíram para o crescimento e desenvolvimento social do nosso município. Esta
homenagem é também um reconhecimento à importância das lideranças populares e
anônimas que fazem a diferença no cotidiano da nossa gente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
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