| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | MENSAGEM AO PL QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13 GAB/PMPG, DE 24 DE JULHO DE 2025. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores(as), O Poder Executivo encaminha para apreciação do Poder Legislativo, requerendo caráter de urgência, projeto de lei que trata da criação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo. Tal exigência está consubstanciada nas prerrogativas impostas pelo Ministério de Turismo e Secretaria de Turismo do Estado, que constam no Plano Nacional de Desenvolvimento do Turismo, no Programa de Regionalização do Turismo e na Lei Estadual de Turismo. O turismo deve ser visto como atividade capaz de oferecer oportunidades de trabalho e renda, de disseminar valores culturais e de preservar os relicários naturais e históricos próprios da localidade, além de promover o desenvolvimento sustentável no município e região. Quando almejamos o desenvolvimento econômico e social por meio do turismo, devemos ter em mente que, para contribuir com o fortalecimento de um município, ele deve ser planejado, ordenado e bem conduzido. Sua implementação requer responsabilidades, pois significa pôr em prática um projeto, um programa ou plano por meio da organização e planejamento das ações concretas a serem executadas. Ressaltamos, a importância do presente projeto de lei, cujo conteúdo é de interesse da coletividade, de todos os munícipes, e visa propiciar a continuidade das ações e programas desenvolvidos pela Administração Pública Municipal. Requer a Augusta casa apreciação de forma urgente, caso seja de V. entendimento a convocação de uma sessão extraordinária, pois o Município nunca participou da ROTA DO TURISMO, sendo, portanto, de grande interesse do ente Municipal a participação. A urgência da tramitação deste projeto de lei se faz necessário pois a criação desta lei é requisito objetivo para a participação do Município na Rota do Turismo. Contando com atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Porto Grande/AP, 24 de julho de 2025. ELIELSON DA SILVA MORAES Prefeito Municipal de Porto Grande/AP