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materia nº 11/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaMENSAGEM AO PL QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13 GAB/PMPG, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores(as),
O Poder Executivo encaminha para apreciação do Poder Legislativo, requerendo 
caráter de urgência, projeto de lei que trata da criação do Conselho e Fundo Municipal de 
Turismo. Tal exigência está consubstanciada nas prerrogativas impostas pelo Ministério de 
Turismo e Secretaria de Turismo do Estado, que constam no Plano Nacional de Desenvolvimento 
do Turismo, no Programa de Regionalização do Turismo e na Lei Estadual de Turismo.
O turismo deve ser visto como atividade capaz de oferecer oportunidades de 
trabalho e renda, de disseminar valores culturais e de preservar os relicários naturais e históricos 
próprios da localidade, além de promover o desenvolvimento sustentável no município e região. 
Quando almejamos o desenvolvimento econômico e social por meio do turismo, devemos ter em 
mente que, para contribuir com o fortalecimento de um município, ele deve ser planejado, 
ordenado e bem conduzido. Sua implementação requer responsabilidades, pois significa pôr em 
prática um projeto, um programa ou plano por meio da organização e planejamento das ações 
concretas a serem executadas. 
Ressaltamos, a importância do presente projeto de lei, cujo conteúdo é de 
interesse da coletividade, de todos os munícipes, e visa propiciar a continuidade das ações e 
programas desenvolvidos pela Administração Pública Municipal. 
Requer a Augusta casa apreciação de forma urgente, caso seja de V. entendimento 
a convocação de uma sessão extraordinária, pois o Município nunca participou da ROTA DO 
TURISMO, sendo, portanto, de grande interesse do ente Municipal a participação. 
A urgência da tramitação deste projeto de lei se faz necessário pois a criação desta
lei é requisito objetivo para a participação do Município na Rota do Turismo.
Contando com atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Porto Grande/AP, 24 de julho de 2025.
ELIELSON DA SILVA MORAES
Prefeito Municipal de Porto Grande/AP

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