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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, o Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais e dá outras providências.”
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
“Cria, no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Grande, o Painel de
Acompanhamento da Execução das Leis
Municipais e dá outras providências.”
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, o Painel de
Acompanhamento da Execução das Leis Municipais, com o objetivo de informar à
população o grau de efetividade das leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O Painel será disponibilizado em meio digital, por meio de página no site
oficial da Câmara Municipal, e poderá ser divulgado também em painel físico de
acesso público na sede do Legislativo.
Art. 3º O Painel deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Número, ano e título da lei;
II – Autor ou autores da proposição;
III – Situação da execução da norma (executada, não executada, parcialmente
executada, revogada ou suspensa);
IV – Observações sobre a aplicação ou os impedimentos para o cumprimento da
norma.
Art. 4º A atualização do Painel será realizada anualmente, com base em
informações apuradas pela Mesa Diretora, assessoria legislativa e nos dados
públicos fornecidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Painel deverá incluir, inicialmente, as leis municipais aprovadas e
sancionadas nos últimos 10 (dez) anos, com possibilidade de ampliação gradativa
do período histórico.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara poderá editar normas complementares para
regulamentar a estrutura, a forma de divulgação e os critérios técnicos para
organização do Painel.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Compete aos servidores da Câmara Municipal, designado pela Mesa
Diretora, a responsabilidade pelo levantamento, organização e atualização das
informações que comporão o Painel de Acompanhamento da Execução das Leis
Municipais.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá, por ato próprio, designar servidores
específicos ou instituir comissão interna para auxiliar na execução desta Resolução.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do poder Legislativo - Porto Grande AP
03 de Agosto de 2025
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
VEREADOR-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem como objetivo dar maior transparência, fiscalização e efetividade
às leis municipais aprovadas por esta Casa Legislativa. Sabemos que muitas normas,
mesmo sancionadas, acabam não sendo regulamentadas nem executadas pelo Poder
Executivo, o que compromete sua eficácia e o direito da população de ser beneficiada por
elas.
O Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais surge como um
instrumento moderno e acessível de controle legislativo, promovendo o acompanhamento
público da situação real de cada norma aprovada. Ao disponibilizar essas informações em
ambiente digital e, eventualmente, físico, a Câmara cumpre seu papel constitucional de
fiscalizar os atos do Executivo e de prestar contas à sociedade.
Além disso, o painel também contribui para preservar a memória legislativa, valorizar o
trabalho dos parlamentares — tanto os atuais quanto os anteriores — e incentivar uma
gestão pública mais comprometida com a aplicação concreta das leis.
Trata-se de um passo importante rumo a uma gestão legislativa mais eficiente, transparente
e participativa, conectada com os princípios democráticos e com o anseio da população por
resultados práticos.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.

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