| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, o Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais e dá outras providências.” |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025 “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, o Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais e dá outras providências.” Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, o Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais, com o objetivo de informar à população o grau de efetividade das leis aprovadas pelo Poder Legislativo. Art. 2º O Painel será disponibilizado em meio digital, por meio de página no site oficial da Câmara Municipal, e poderá ser divulgado também em painel físico de acesso público na sede do Legislativo. Art. 3º O Painel deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – Número, ano e título da lei; II – Autor ou autores da proposição; III – Situação da execução da norma (executada, não executada, parcialmente executada, revogada ou suspensa); IV – Observações sobre a aplicação ou os impedimentos para o cumprimento da norma. Art. 4º A atualização do Painel será realizada anualmente, com base em informações apuradas pela Mesa Diretora, assessoria legislativa e nos dados públicos fornecidos pelo Poder Executivo. Art. 5º O Painel deverá incluir, inicialmente, as leis municipais aprovadas e sancionadas nos últimos 10 (dez) anos, com possibilidade de ampliação gradativa do período histórico. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara poderá editar normas complementares para regulamentar a estrutura, a forma de divulgação e os critérios técnicos para organização do Painel. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Compete aos servidores da Câmara Municipal, designado pela Mesa Diretora, a responsabilidade pelo levantamento, organização e atualização das informações que comporão o Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais. Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá, por ato próprio, designar servidores específicos ou instituir comissão interna para auxiliar na execução desta Resolução. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do poder Legislativo - Porto Grande AP 03 de Agosto de 2025 ——————————————————- SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA VEREADOR-MDB JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem como objetivo dar maior transparência, fiscalização e efetividade às leis municipais aprovadas por esta Casa Legislativa. Sabemos que muitas normas, mesmo sancionadas, acabam não sendo regulamentadas nem executadas pelo Poder Executivo, o que compromete sua eficácia e o direito da população de ser beneficiada por elas. O Painel de Acompanhamento da Execução das Leis Municipais surge como um instrumento moderno e acessível de controle legislativo, promovendo o acompanhamento público da situação real de cada norma aprovada. Ao disponibilizar essas informações em ambiente digital e, eventualmente, físico, a Câmara cumpre seu papel constitucional de fiscalizar os atos do Executivo e de prestar contas à sociedade. Além disso, o painel também contribui para preservar a memória legislativa, valorizar o trabalho dos parlamentares — tanto os atuais quanto os anteriores — e incentivar uma gestão pública mais comprometida com a aplicação concreta das leis. Trata-se de um passo importante rumo a uma gestão legislativa mais eficiente, transparente e participativa, conectada com os princípios democráticos e com o anseio da população por resultados práticos. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.