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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre e o exercício e reconhecimento da profissão de trancistas no município de Porto grande.
native_id1743

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição com veto tota

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T14:41:47.275137-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº / 08 DE AGOSTO DE 2025.
 Dispõe sobre e o exercício e reconhecimento 
da profissão de trancista no município de 
Porto grande.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento da profissão de trancista. 
Art. 2º Ao exercício da profissão de trancista aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem
prejuízo de outras normas trabalhistas e previdenciárias que sejam aplicáveis. 
Art. 3º É livre o exercício da profissão de trancista, que se caracteriza pelo uso criativo de saberes,
habilidades e técnicas ancestrais de cuidado e embelezamento capilar próprios da cultura
afrodescendente do País.
 Parágrafo único. A caracterização descrita no capitulo deste artigo:
 I – Não exclui a aquisição das competências necessárias ao exercício da profissão por meio da
formação ou treinamento ministrados em cursos promovidos por instituições públicas ou privadas,
devidamente reconhecidas pela autoridade competente; 
II – Não implica restrição da profissão ao tratamento de determinados tipos capilares. 
Art. 4º São, entre outras, atribuições profissionais do trancista:
 I – Realizar procedimentos preparatórios à execução do serviço, tais como;
A) higienização dos cabelos e do couro cabeludo;
I- Aplicação de óleos, cremes, pomadas ou outros produtos sem componentes corrosivos ou tóxicos,
que condicionem o cabelo à feitura do trançado ou penteado, ou à aplicação do cabelo sintético; 
II – Executar a feitura do trançado, do penteado ou da aplicação conforme técnicas de cuidado e
embelezamento capilar próprios da cultura afrodescendente do País;
 III – Utilizar habilidade e criatividade pessoais para elaborar, no cabelo natural ou no cabelo
sintético, padrão geométrico, desenho ou arranjo que melhor atenda às expectativas e à
individualidade do cliente;
 IV – Realizar atividades de administração empresarial, quando titular ou preposto de um
empreendimento comercial
 Art. 5º São deveres profissionais do trancista:
 I – Manter o local de trabalho em nível de limpeza e higiene adequados às atividades de tratamento
capilar;
 II – Observar as normas sanitárias quanto ao uso, manutenção e higienização dos instrumentos de
trabalho, tais como tesouras, lâminas, escovas, pentes, toucas, toalhas, cadeiras, secadores e demais
objetos de uso pessoal; 
III – orientar a clientela sobre as melhoras práticas de cuidado e manutenção do trançado, do
penteado ou da aplicação de cabelo sintético que houver realizado.
Art. 6º Os salões de beleza afro constituem espaços de disseminação de conhecimentos e práticas
relativos à restauração, à manutenção da saúde e ao embelezamento dos cabelos crespos ou
cacheados, bem como de desconstrução de estereótipos sociais negativos relacionados com esses
tipos capilares.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-AP, 08 de agosto de 2025.
________________________________________
REGIANE DA SILVA PEREIRA
Vereadora – PL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores (a),
As tranças foram trazidas ao Brasil pelos africanos escravizados, com estilos como as 
tranças nagô, que eram feitas rente à raiz. Além de seu uso prático, as tranças eram um símbolo de 
identidade étnica e status social, e uma forma de manter a cultura africana viva em um contexto de 
opressão, as tranças serviam como um meio de comunicação não verbal, permitindo que 
informações importantes fossem transmitidas de forma discreta e segura.
As tranças no Brasil possuem uma rica história que remonta ao período colonial, sendo mais do que
um simples penteado, mas um símbolo de identidade, resistência e comunicação para a população
negra. Durante a escravidão, as tranças eram usadas para transmitir informações, como mapas de
rotas de fuga para quilombos e mensagens codificadas, além de esconder alimentos e objetos
importantes. Essa prática demonstra a importância cultural e a capacidade de adaptação dos povos
africanos no contexto da escravidão. Nesse contexto, a resistência esteve na preservação da memória
de uma outra vida, além-mar, onde a cabeça e o cabelo simbolizavam a conexão entre o humano e o
sagrado; foi essa memória de cuidado, de dignidade e de beleza que sobreviveu ao cativeiro,
transmitida geracionalmente como forma de conexão, de acalento, de reafirmação da humanidade.,
até tornar-se parte fundamental da experiência afrodescendente no Brasil, intrinsicamente ligada ao
processo de redescoberta da autoestima por parte dos afrodescendentes. Esse resgate histórico que
aqui fazemos é fundamental para evidenciarmos O CARÁTER ÚNICO DO OFÍCIO DE
TRANCISTA, como ele é constituído tanto pelas técnicas manuais muito particulares de tratamento
dos cabelos quanto por essa carga ancestral de sobrevivência e resistência; e para ressaltarmos
também, sob outro aspecto, como os salões de beleza afro representam espaços fundamentais não
apenas para o empreendedorismo de mulheres negras, mas que também exercem uma função
comunitária, social, justamente porque irradiam e amplificam a mensagem, cada vez mais
potente, de desconstrução de estereótipos racistas e opressores, que tanto mal fizeram.
São essas razões, em suma, que me leva a apresentar o presente projeto de lei, para a qual solicito o
apoio dos nobres vereadores.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DE ALGUNS TRABALHOS DAS TRANCISTA
DE PORTO GRANDE-AP
No município de Porto grande temos muitas profissionais, de todas as
idades,
Hoje, as tranças continuam a desempenhar um papel importante na
cultura afro-brasileira, tanto como expressão artística quanto como
forma de afirmação da identidade negra. Elas são celebradas em
eventos culturais, desfiles de moda e nas ruas do Brasil, refletindo
uma crescente valorização da diversidade e da herança africana no
país. Além disso, as trancistas negras estão cada vez mais
reconhecidas e valorizadas por seu talento e habilidade, com
muitas delas construindo carreiras de sucesso como profissionais da beleza e empreendedoras. Elas
estão não apenas trançando cabelos, mas também tecendo laços comunitários, promovendo a
autoestima e inspirando outras mulheres a abraçarem sua beleza natural e sua herança cultural. As
tranças foram reconhecidas como uma forma de resistência cultural e um símbolo de orgulho
étnico, levando a uma maior aceitação e popularidade dessa prática. Atualmente, as tranças se
consolidaram como um elemento de moda e beleza, ganhando espaço em desfiles, revistas e
produções audiovisuais

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