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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui no Município de Porto Grande o Programa Caçamba Social e dá Outras Providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui no Município de Porto Grande o Programa 
Caçamba Social e dá Outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, em caráter social, o Programa Social , denominado como PROGRAMA CAÇAMBA 
SOCIAL.
Art. 2° O Programa Caçamba Social visa fornecer aos munícipes de Porto Grande até duas carradas de 
areia , para pessoas em vulnerabilidade social, que pretendam construir ou reformar seu imóvel.
Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Infra Estrutura 
do município, com a Competência de orientação, fiscalização e o gerenciamento do Programa "Caçamba 
Social".
Art. 4° Fica autorizada a Prefeitura Municipal a receber doações de caçambas da iniciativa privada com 
o objetivo de atender as necessidades dos munícipes.
Art. 5° Os munícipes que trata o artigo 2º da presente lei, poderão solicitar através de requerimento o 
Programa Caçamba Social e a metragem de areia necessária para sua construção ou reforma.
Art. 6° A caçamba do Município vinculada ao Programa terá sua identificação própria.
Art. 7° Os areais sobre concessão de domínio do município poderão ser disponibilizados para atuarem 
diretamente no programa, com a autorização de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente.
Parágrafo único – As empresas privadas que detenham alvará de funcionamento no que trata a 
exploração de areia, poderão aderir ao Programa, disponibilizando através de doação carradas de 
areia para atender as famílias em vulnerabilidade social.
Art. 8° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento 
municipal, assim como através de parcerias público privado
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 11 de Agosto de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O programa “Caçamba Social”, proposto para o município de Porto Grande, tem como objetivo 
melhorar as condições de vida da população, especialmente aquelas que tem o sonho de construir ou 
reformar seu imóvel.
Ao atender à necessidade urgente da população de baixa renda, que ganhou um pedaço de terra 
e não tem condições de comprar uma carrada de areia para dá inicio ao seu sonho, pois é inadmissível, 
sermos o maior banco de areia do estado, fornecendo mineral classe II para os grandes 
empreendimentos urbanos da capital, sendo que a carrada é muito caro para o cidadão do município.
O Programa Caçamba Social atenderá com uma ou até no maimo duas carrada de areia, para 
cidadãos de baia renda para construir o sonhor da casa própria ou reforma de seu imovel.
Esses dispositivos reforçam a responsabilidade do Poder Público Municipal na promoção de 
condições dignas de vida das pessoas, fundamentos que norteiam a implementação do programa 
"Caçamba Social".
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 11 de Agosto de 2025.
___________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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