| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Institui no Município de Porto Grande o Programa Caçamba Social e dá Outras Providências. |
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PROJETO DE LEI Nº /2025 Institui no Município de Porto Grande o Programa Caçamba Social e dá Outras Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído, em caráter social, o Programa Social , denominado como PROGRAMA CAÇAMBA SOCIAL. Art. 2° O Programa Caçamba Social visa fornecer aos munícipes de Porto Grande até duas carradas de areia , para pessoas em vulnerabilidade social, que pretendam construir ou reformar seu imóvel. Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Infra Estrutura do município, com a Competência de orientação, fiscalização e o gerenciamento do Programa "Caçamba Social". Art. 4° Fica autorizada a Prefeitura Municipal a receber doações de caçambas da iniciativa privada com o objetivo de atender as necessidades dos munícipes. Art. 5° Os munícipes que trata o artigo 2º da presente lei, poderão solicitar através de requerimento o Programa Caçamba Social e a metragem de areia necessária para sua construção ou reforma. Art. 6° A caçamba do Município vinculada ao Programa terá sua identificação própria. Art. 7° Os areais sobre concessão de domínio do município poderão ser disponibilizados para atuarem diretamente no programa, com a autorização de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único – As empresas privadas que detenham alvará de funcionamento no que trata a exploração de areia, poderão aderir ao Programa, disponibilizando através de doação carradas de areia para atender as famílias em vulnerabilidade social. Art. 8° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, assim como através de parcerias público privado Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 11 de Agosto de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O programa “Caçamba Social”, proposto para o município de Porto Grande, tem como objetivo melhorar as condições de vida da população, especialmente aquelas que tem o sonho de construir ou reformar seu imóvel. Ao atender à necessidade urgente da população de baixa renda, que ganhou um pedaço de terra e não tem condições de comprar uma carrada de areia para dá inicio ao seu sonho, pois é inadmissível, sermos o maior banco de areia do estado, fornecendo mineral classe II para os grandes empreendimentos urbanos da capital, sendo que a carrada é muito caro para o cidadão do município. O Programa Caçamba Social atenderá com uma ou até no maimo duas carrada de areia, para cidadãos de baia renda para construir o sonhor da casa própria ou reforma de seu imovel. Esses dispositivos reforçam a responsabilidade do Poder Público Municipal na promoção de condições dignas de vida das pessoas, fundamentos que norteiam a implementação do programa "Caçamba Social". PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 11 de Agosto de 2025. ___________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador