| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NO CALÉNDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1760 |
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PROJETO DE LEI Nº ____ DE AGOSTO/2025 "INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NO CALÉNDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto. Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Grande “Passeio Ciclístico”, a ser celebrado anualmente na semana do dia Municipal do Ciclista. Parágrafo Único. O Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, unir a comunidade, bem como, incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade. Art. 3º Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o institui o dia do ciclista e inclui o passeio ciclístico no calendário oficial do município de porto grande e dá outras providências. Visando assegurar os direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude e na Constituição Federal. O ciclismo, esporte que cativa crianças, jovens e adultos, é reconhecido por médicos e entidades de saúde como uma atividade rítmica e cíclica, ideal para o desenvolvimento dos sistemas energéticos aeróbico e anaeróbico, promovendo assim a saúde de seus praticantes. Seus benefícios são vastos, configurando-se como uma atividade física essencial para o bem-estar geral do corpo. Entre as vantagens do ciclismo, destacam-se a tonificação muscular, a melhoria da saúde cardiovascular e o aprimoramento da circulação sanguínea, fatores que explicam sua popularidade contínua ao longo dos anos. A bicicleta, em sua simplicidade, representa uma das formas mais acessíveis de incorporar uma atividade física moderada, tão necessária ao organismo humano. Para além dos benefícios físicos, o ciclismo também proporciona vantagens à saúde social e mental, tornando-o uma prática deveras prazerosa. Ademais, constitui uma modalidade de transporte ecologicamente responsável, contribuindo para a redução da poluição e da emissão de gases de efeito estufa. Desta forma, o ciclismo não apenas fomenta a boa saúde, mas também a preservação de um ambiente mais saudável. Diante deste quadro, a presente proposição legislativa visa instituir um evento ciclístico no calendário oficial de eventos do município. Concebido como uma atividade recreativa familiar, o evento terá como objetivos primordiais a promoção da saúde, o incentivo à prática do exercício físico, a conscientização sobre a relevância do ciclismo e o fortalecimento dos laços comunitários. Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Porto Grande-AP, 20 de agosto de 2025. _____________________________ TÁRCIO LEITE SILVA Vereador – PDT