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materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR O CIRCUITO E RECONHECE AS ATIVIDADES OFF-ROAD COMO PRÁTICA ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1779

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:12:36.429350-03:00 APROVADO 9 0 1

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
AUTORIZA O MUNICIPIO A CRIAR O CIRCUITO E 
RECONHECE AS ATIVIDADES OFF-ROAD COMO 
PRÁTICA ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO CULTURAL 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Município a Criar o Circuito e Ficam reconhecidas como modalidade 
esportiva e manifestação cultural do Município de Porto Grande as atividades off-road 
praticadas com veículos automotores, como motocicletas, quadriciclos, UTVs, Jeeps e similares, 
especialmente nas trilhas e estradas rurais do município.
Art. 2º As atividades off-road compreendem práticas de lazer, aventura, esporte e 
confraternização, sendo consideradas expressões legítimas da cultura local, com relevância 
histórica, social, turística e econômica. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá:
I – Apoiar e incentivar a realização de eventos, encontros e competições de modalidades off￾road; 
II – Promover campanhas educativas voltadas à prática segura dessas atividades; 
III – Estabelecer parcerias com entidades e clubes off-road para o desenvolvimento e a 
manutenção de trilhas adequadas à prática esportiva. 
IV – Construir de forma definitiva uma pista de Esporte Radicais OFF-ROAD, que atendam os 
praticantes de Motocross, Velocross, Bicicross entre outros.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir as atividades off-road no calendário oficial 
de eventos do Município de Porto Grande. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 25 de Agosto de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa Criar o Circuito e reconhecer oficialmente as 
atividades off-road como prática esportiva e manifestação cultural no Município de Porto 
Grande.
Nosso município desfruta de uma geografia privilegiada e de um interior vasto em 
riquezas naturais, culturais e históricas, com trilhas, estradas rurais e paisagens que 
proporcionam condições ideais para o esporte de aventura. 
Além de fortalecer a identidade local, essas atividades impulsionam o comércio, o 
turismo e os serviços, consolidando-se como um importante vetor econômico e turístico 
para o Município de Porto Grande. 
Diante da relevância social, esportiva e econômica das práticas off-road, 
conclamamos o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição, que valoriza 
nossas tradições, estimula o esporte e projeta Porto Grande no cenário esportivo 
estadual e nacional.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 25 de Agosto de 2025.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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