| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ABRIGOS NOS PONTOS DE ESPERA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº /2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ABRIGOS NOS PONTOS DE ESPERA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Abrigos Escolares, com o objetivo de promover a proteção e o conforto dos estudantes da rede pública municipal durante a espera pelo transporte escolar. Art. 2º O programa tem como diretrizes: I – Instalação gradativa de estruturas cobertas nos pontos de espera; II – Promoção da acessibilidade e segurança nos locais; III – Estabelecimento de parcerias com entidades privadas e comunitárias para implantação e manutenção dos abrigos. Art. 3º A execução, regulamentação e definição dos critérios técnicos e operacionais do Programa caberão ao Poder Executivo, respeitadas as disposições legais e orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 25 de Agosto de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. A presente proposição visa garantir dignidade, conforto e segurança às crianças e adolescentes da rede pública de ensino que dependem do transporte escolar municipal. Em Porto Grande, muitos estudantes, especialmente nas comunidades mais afastadas, aguardam o transporte sem qualquer proteção contra o sol e a chuva. A implementação de abrigos adequados reforça o compromisso do poder público com a educação, a infância e os direitos fundamentais. A medida é simples, viável e pode contar com apoio da iniciativa privada para reduzir os custos ao erário. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 25 de Agosto de 2025. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador