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FODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
PARECER Nº 004/2021 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
Assunto: Projeto de Resolução nº 005/2021] - CMPG
Parte interessada: Câmara Municipal de Porto Grande
| - RELATÓRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande Narson da Silva Santos em
nome da Mesa Diretora, encaminhou a esta casa legislativa, O Projeto de
Resolução relativo à verba indenizatória mensal destinada aos ressarcimentos de
despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, entre outras
diretamente relacionadas ao exercício parlamentar. Sobre o Projeto de Resolução
nº 005/2021- CMPG, “DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
Il - VOTO DO RELATOR
A verba indenizatória tem o intuito de ressarcir o parlamentar de um gasto
realizado no exercício do mandato. Por se tratar de verba custeada com recurso
público, de acordo com o Projeto de Resolução nº 005/2021 - CMPG, deve o
parlamentar comprovar a realização da despesa, para que o seu pagamento se
justifique.
De acordo com o disposto no artigo 1º, fica instituída o valor mensal de até
R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos Reais), vale ressaltar que o mesmo não assegura
o recebimento no período de recesso parlamentar, sendo que tal verba não
integra a remuneração dos vereadores.
Segundo disposto no art. 3º, relacionar as despesas a serem ressarcidas ao
parlamentar. A não comprovação dos gastos a serem ressarcidos por meio da
verba indenizatória, serão de inteira responsabilidade do Parlamentar, eximindo-se
a Câmara Municipal de Porto Grande, de qualquer responsabilidade.
A responsabilidade individual é de cada Vereador, pela comprovação dos
gastos realizados no exercício Parlamentar, diante de qualquer exigência dos
órgãos competentes.
A prestação de contas é expressamente definida na Constituição Federal:
YMARA MUNICIPAL D PORTO GRa. dx» “ Art. 70 - Parágrafo único. Prestará contas
ein? 2H, dO eme "Qualquer pessoa física ou jurídica, pública
: seca a E 20 : ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EMNNNNENE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a E 9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE cepas PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
“EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorasueliSouza
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - pDT
Para que seja devidamente justificado o recebimento da Verba
indenizatória, o Parlamentar deve prestar contas através de documentos
descritivos de despesas, previstos no art. 6º.
Analisando o Projeto de Resolução nº 005/2021 — CMPG, verifica-se que o
mesmo se encontra em conformidade legal, estando devidamente preenchido
com a constatação das atividades realizadas e material utilizados e devidamente
comprovado por comprovantes de pagamentos e comprovante fiscal.
Ante o exposto, votamos manifesto-me que seja APROVADO o Projeto de
Resolução nº 005/2021 - CMPG..
Porto Grande-AP, em 13 de Março de 2021.
died
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do
Projeto de Resolução nº 005/2021 - CMPG, de autoria do PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 13 de Março de 2021.
Presidente
SUELI SILVA DE mes ALEX lg DE SOUZA
Relatora Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE 8 (96) 3234-1626 :
: 34.947. E “a q sueli Oportogrande.ap.leg.br
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