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materia nº 85/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVEN-ÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE.
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PROJETO DE LEI Nº / 17 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA 
DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE.
Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Porto grande - AP a Campanha 
SETEMBRO AMARELO.
Parágrafo Único – A Campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, sempre no mês de setembro e 
tem por finalidade:
I – Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis 
suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de 
possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
II – Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para 
possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;
III- Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se encontram com 
possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV – Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais 
vulneráveis;
V – Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os 
profissionais que irão atuar no segmento;
VI – Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;
VII – Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações Não 
Governamentais e demais instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista 
social e educacional;
VIII – Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de Porto grande - AP.
Art. 2º A Campanha Setembro Amarelo terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela, podendo as 
instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da 
Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros 
públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma e em especial os de relevante importância e 
de grande fluxo de pessoas.
Art. 3º Fica instituído o dia Municipal de Prevenção ao suicido, a ser realizado no dia 10 de setembro.
Art. 4º Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida a ser realizada e 
organizada pela Prefeitura Municipal de Porto grande, com a participação da Câmara de Vereadores, a qual 
será realizada anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGIANE DA SILVA PEREIRA
Vereadora – PL
JUSTIFICATIVA
O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental que pode incluir 
depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou 
emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar 
com o indivíduo retirar a própria vida. Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, 
chama a atenção de governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é 
tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos –
taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% 
dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em 
número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa 
de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade 
de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil 
óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do 
Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil). O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete 
suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas 
com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. A Associação Brasileira de Psiquiatria 
(ABP), trouxe para o Brasil a Campanha Internacional setembro Amarelo e o Dia Mundial de prevenção ao 
suicídio que ocorre no dia 10 de setembro, motivo pelo qual a campanha é realizada principalmente no mês 
de setembro, apesar de suas ações serem contínuas ao longo de cada ano. Ações pontuais são desenvolvidas 
em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como entidades regionais e suas federadas. O 
Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, 
acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem. A esperança é o fato de que 
segundo a Organização Mundial da Saúde, 9 em cada 10 casos poderiam ser prevenidos. É necessário a pessoa 
buscar ajuda e atenção de quem está sua volta. Motivo ensejador para a propositura deste Projeto de Lei –
SETEMBRO AMARELO-, abraçando a ideia Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), trouxe para o Brasil 
a referida Campanha como forma de chamar a atenção do Estado e da Sociedade Civil para este latente 
problema. Diante da importância da matéria e o teor de ideias aqui expostas e que solicito o apoio dos meus 
nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
REGIANE DA SILVA PEREIRA
Vereadora – PL

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