| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVEN-ÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE. |
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PROJETO DE LEI Nº / 17 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE. Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Porto grande - AP a Campanha SETEMBRO AMARELO. Parágrafo Único – A Campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, sempre no mês de setembro e tem por finalidade: I – Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; II – Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população; III- Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio; IV – Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V – Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; VI – Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas; VII – Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações Não Governamentais e demais instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional; VIII – Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de Porto grande - AP. Art. 2º A Campanha Setembro Amarelo terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma e em especial os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas. Art. 3º Fica instituído o dia Municipal de Prevenção ao suicido, a ser realizado no dia 10 de setembro. Art. 4º Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida a ser realizada e organizada pela Prefeitura Municipal de Porto grande, com a participação da Câmara de Vereadores, a qual será realizada anualmente no último domingo do mês de setembro. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. REGIANE DA SILVA PEREIRA Vereadora – PL JUSTIFICATIVA O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil). O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), trouxe para o Brasil a Campanha Internacional setembro Amarelo e o Dia Mundial de prevenção ao suicídio que ocorre no dia 10 de setembro, motivo pelo qual a campanha é realizada principalmente no mês de setembro, apesar de suas ações serem contínuas ao longo de cada ano. Ações pontuais são desenvolvidas em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como entidades regionais e suas federadas. O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem. A esperança é o fato de que segundo a Organização Mundial da Saúde, 9 em cada 10 casos poderiam ser prevenidos. É necessário a pessoa buscar ajuda e atenção de quem está sua volta. Motivo ensejador para a propositura deste Projeto de Lei – SETEMBRO AMARELO-, abraçando a ideia Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), trouxe para o Brasil a referida Campanha como forma de chamar a atenção do Estado e da Sociedade Civil para este latente problema. Diante da importância da matéria e o teor de ideias aqui expostas e que solicito o apoio dos meus nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição. REGIANE DA SILVA PEREIRA Vereadora – PL