| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ACOMETIDAS DE FIBROMIALGIA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PROJETO DE LEI Nº / 11 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas acometidas de Fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Porto grande e dá outras providências." A Câmara Municipal de Porto grande, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam assegurado o atendimento preferencial as pessoas portadoras FM em todo o serviço público e privado como; empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e privados, a dispensar durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Art. 2° - As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes, durante todo horário de funcionamento, Art. 3° - A secretaria de saúde será responsável pelo cadastro das pessoas portadoras de Fibromialgia e fornecimento do cartão de identidade dos beneficiários, por meio de comprovação médica. Art. 4° - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Parágrafo único - a identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo de identificação fornecido pela secretaria de saúde, por meio de comprovação médica. Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Porto Grande-AP, 11 de setembro de 2025. REGIANE DA SILVA PEREIRA ELIZA GAMA DA SILVA Vereadora – PL Vereadora - PSOL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. A fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia. A fibromialgia é uma síndrome desconhecida para muitos, mas que afeta diretamente no cotidiano na vida de quem a possui. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a enfermidade é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica, mas que não apresenta evidência de inflamação local nem causa definida. A garantia desse cartão é de suma importância porque dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, dando importância e voz aos portadores da doença. Dentre as doenças que costumam acompanhar a fibromialgia estão a depressão, a ansiedade, a síndrome da fadiga crônica, a síndrome do cólon irritável; além de distúrbios do sono e parestesias (sensação de “formigamento”) em mãos e pés. Em razão de ser uma doença ainda não totalmente compreendida, não há um tratamento específico que seja eficaz, sendo que os medicamentos geralmente utilizados são os analgésicos e, nos casos mais graves, também são prescritos outros tipos de medicamentos que conseguem modular os estímulos nervosos dolorosos. Precisamos avançar em muitos quesitos com relação à fibromialgia, mas acredito que garantir o atendimento preferencial nos serviços públicos e empresas privadas às pessoas com essa doença é um importante conquista, principalmente para os casos mais graves ou em que há recrudescência do quadro doloroso. Diante do exposto considero muito oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação desta propositura. Para tanto coloco este projeto à apreciação dos nobres pares.