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materia nº 3/2025

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaVeto integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº74/2025, de autoria da Vereadora Regiane Silva
native_id1857

Autoria

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ima
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE VETO Nº 002/2025
ASSUNTO: Veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº 74/2025.
Senhora Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho, com fundamento no art. 56,
inciso VIH, da Lei Orgânica do Município de Porto Grande, comunicar a esta Casa
Legislativa que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº
74/2025, de autoria da nobre Vereadora Regiane Silva, que “Dispõe sobre o
exercício e reconhecimento da profissão de trancista no Município de Porto
Grande”.
FUNDAMENTOS DO VETO
1 — Vício de inconstitucionalidade
Nos termos do art. 22, incisos | e XVI, da Constituição Federal, compete
privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, condições para o
exercício de profissões e sua regulamentação em todo o território nacional.
Assim, a iniciativa parlamentar que busca reconhecer e regulamentar a
profissão de trancista no âmbito municipal invade competência legislativa
exclusiva da União, configurando flagrante inconstitucionalidade formal.
2 — Reconhecimento já realizado em âmbito federal
Ressalto que o veto não representa oposição à valorização da atividade
de trancista, cujo papel cultural e econômico é de grande importância. Ao
contrário, reconheço sua relevância. Todavia, cumpre observar que a profissão
já foi reconhecida oficialmente em âmbito federal, estando incluída sob
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Avenida Amapá, s/n — Malvinas.
Porto Grande -- AP - CEP: 68997-000
PREFEITURA DE
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
o código 5161-65 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do
Trabalho e Emprego, em 2025, sendo desnecessária e inadequada a tentativa de
regulamentação por legislação municipal.
Dessa forma, a sanção do referido projeto poderia ensejar conflito de normas e
insegurança jurídica, razão pela qual se impõe o veto integral.
Submeto o presente veto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certo de
que os nobres Vereadores compreenderão a necessidade das cautelas adotadas para a
preservação da legalidade e da harmonia entre os Poderes.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
consideração.
Porto Grande/AP, 16 de ro de 2025.
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Av. Amapê, sn - Malvinas.
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000
E-mail: gabinete(Dportogrande.ap.gov.br

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