Rec PODER LEGISLATIVO
(e) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº. /2025-COF/CMPG
Relator: Vereador Jairisson Ataíde Vales (conjaki)
Assunto: Projeto de Lei nº 013/2025 - Plano Plurianual 2026-2029
Origem: Poder Executivo Municipal
| - PARECER
O presente Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Grande para o período de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, art. 118 da Constituição
do Estado do Amapá e Lei Orgânica do Município de Porto Grande.
A proposição foi devidamente encaminhada a esta Casa Legislativa, acompanhada de
seus anexos contendo as diretrizes, objetivos, metas, programas e projeções
orçamentárias, de acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
A proposta em exame organiza a atuação do Poder Público Municipal para o próximo
quadriênio, fixando as bases programáticas de médio prazo e orientando a elaboração
das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA)
subsequentes.
| - FUNDAMENTAÇÃO
O projeto apresenta estrutura formalmente adequada, com parte normativa (13 artigos)
e anexos técnicos que compõem a parte programática.
Te 1. Diretrizes Gerais
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As diretrizes do PPA estão pautadas em três eixos estruturantes:
Promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
Realização de políticas públicas de cidadania e justiça social;
Efetivação da democracia e ampliação da participação popular. 2
Esses eixos garantem a coerência temática e administrativa do plano, servindo de
orientação para a aplicação dos recursos públicos de forma integrada e equilibrada entre
as áreas sociais, econômicas e ambientais.
2. Objetivos Estratégicos
O projeto estabelece 17 objetivos estratégicos, entre os quais se destacam:
Estímulo ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda;
Apoio à agricultura familiar e à produção de alimentos;
Melhoria da infraestrutura urbana e rural;
Garantia dos direitos sociais fundamentais, como saúde, educação, moradia e assistência
social;
Criação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser
regulamentada no prazo de 120 dias após a publicação da Lei.
Esses objetivos expressam a busca por um modelo de gestão pública inclusiva e
participativa, em consonância com as metas do governo municipal.
3. Estrutura dos Programas e Ações
Os programas finalísticos e de gestão abrangem todas as áreas essenciais da
administração municipal, distribuídas entre órgãos e fundos específicos, tais como:
Prefeitura Municipal de Porto Grande: modernização administrativa, manutenção de
prédios públicos e infraestrutura urbana;
Fundo Municipal de Saúde (FMS): fortalecimento da atenção básica, vigilância sanitária,
prontuário eletrônico e construção de unidades de saúde;
Fundo Municipal de Educação (FME): expansão da rede escolar, educação infantil,
merenda e transporte escolar;
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): programas de proteção básica e especial
(CRAS, CREAS, primeira infância, vínculos familiares);
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Infraestrutura: saneamento, acessibilidade e
mobilidade urbana.
As metas físicas e financeiras estão delineadas para o período de 2026 a 2029, observando
Os limites constitucionais de aplicação mínima em saúde e educação.
4. Aspectos Financeiros e Fontes de Recursos
O PPA estima as receitas do Município com base nas fontes:
Receitas próprias municipais (IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições);
Transferências constitucionais e legais (FPM, ICMS, SUS, FUNDEB etc.):
Convênios com os Governos Estadual e Federal:
Operações de crédito e parcerias público-privadas.
Embora a maior parte dos recursos provenha de transferências, há previsão de aumento
gradual das receitas próprias, especialmente pela modemização da arrecadação e
revisão cadastral de tributos.
5. Conformidade Legal
O projeto atende aos requisitos:
Do art. 165, 81º da Constituição Federal;
Da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 4º e 5º da LC 101/2000);
Da Lei Orgânica do Município de Porto Grande;
E das normas regimentais da Câmara Municipal.
Não foram identificados vícios de iniciativa ou matérias estranhas ao conteúdo do PPA.
A forma, os prazos e a tramitação estão regulares, garantindo a legalidade e legitimidade
da proposta.
6. Pontos de Atenção
Anexos Financeiros: alguns quadros de projeção de receita e despesa precisam de melhor
legibilidade para acompanhamento público;
Agenda Transversal: deverá ser regulamentada em até 120 dias, e a Comissão poderá
acompanhar a execução;
Indicadores: ainda genéricos em algumas áreas, podendo ser aprimorados nas próximas
LDOs;
Dependência de repasses externos: exige esforço contínuo para fortalecer a autonomia
financeira municipal.
Ill - VOTO DO RELATOR
Diante da análise técnica e jurídica do Projeto de Lei nº 013/2025, entendo que o mesmo
está em conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais, e reflete
adequadamente o planejamento estratégico do Município para o quadriênio 2026-2029.
Por conseguinte, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 013/2025, que institui o Plano
Plurianual do Município de Porto Grande, com recomendação de:
reforço da transparência nos demonstrativos financeiros; regulamentação
e acompanhamento da Agenda Transversal; publicação anual de
relatórios de execução física e financeira.
IV - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do relator, manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que institui o Plano Plurianual de Porto Grande para o período de 2026 a 2029,
autorizando seu encaminhamento ao Plenário para deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, de outubro de 2025.
Jairisson Ataíde Vales (Conjaki)
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças
gina da. RV
Membro - Presidente
Membro